Vinculação Irregular de Recursos do FUNDEB à Prestação de Serviços Advocatícios, Fronteiras, 2021 – TC/013852/2021

Trata-se de um processo de Representação apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Fronteiras do Ministério Público do Estado, subscrito pelo Promotor de Justiça Sr. Eduardo Palácio Rocha, noticiando irregularidades no procedimento Inexigibilidade nº 010/2021 realizado pela Prefeitura Municipal de Fronteiras, cujo objeto é a contratação de serviços advocatícios para propositura de ação judicial visando à recuperação dos valores não repassados corretamente ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) da Prefeitura de Fronteiras. Ao final, foi solicitada a suspensão da execução do contrato administrativo n° 085/2021 referente à inexigibilidade. 

O processo foi encaminhado para a equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), para análise e manifestação. Inicialmente, os auditores notaram que o contrato foi firmado com o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro Advogados Associados, constando que a remuneração se daria por êxito, na proporção de vinte centavos para cada real recuperado e a fonte de custeio estava indicada como a verba oriunda do FUNDEB. No entanto, segundo a Lei n° 14.113/2020 e a Lei Complementar 101/2000, os recursos do FUNDEF/FUNDEB são de aplicação exclusiva no desenvolvimento e valorização do ensino. Citaram também a existência de julgado do Tribunal de Contas da União reconhecendo como ato ilegal, ilegítimo e antieconômico o pagamento de quaisquer honorários de advogados com tais recursos, ou a destinação desses valores para outras áreas da ação municipal. Ressaltam por fim que, o contrato não foi cadastrado no sistema Contratos Web do Tribunal de Contas, violando assim a Instrução Normativa TCE-PI n° 06/2017. 

Visto que a manutenção do contrato com a presença de ilegalidade patente poderia onerar os cofres públicos, causando danos grave ou mesmo de difícil reparação, os auditores sugeriram que fosse determinado ao gestor que providenciasse um novo procedimento para a contratação do respectivo objeto. O Tribunal decidiu por conceder uma medida cautelar determinando a suspensão dos efeitos do contrato n° 085/2021, até o julgamento do processo. Determinou ainda a citação do Prefeito do Município, Sr. Eudes Agripino Ribeiro, e do responsável pelo escritório para, querendo, apresentarem justificativa acercados fatos denunciados, no prazo de 15 dias quanto a todas as ocorrências relatadas ou o quanto antes. O processo ainda será julgado pelo TCE/PI. 

 

Nota 1: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a Administração Pública caracterizado pela inviabilidade de competição. 

Nota 2: Contrato administrativo é o instrumento utilizado pela administração pública para adquirir bens ou serviços dos particulares.  

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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