Uso Irregular de Decreto Injustificado para Dispensar Licitações – TC/006462/2017

Trata-se de uma inspeção extraordinária realizada pelos Auditores de Controle Externo vinculados à Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), no Município de Alagoinha do Piauí, em 2017, com a finalidade de analisar a legitimidade das causas apresentadas como motivação ao Decreto de Emergência nº 01/2017. O Decreto foi utilizado na autorização para abertura de procedimentos administrativos necessários à contratação direta de serviços e produtos (dispensa de licitação), com a justificativa de garantir a manutenção das atividades essenciais no Município. 

O Decreto citou como circunstâncias base do estado de emergência:  

  1. O não funcionamento da equipe de transição, assim, ao assumir o cargo, o Prefeito não obteve informações concretas sobre a situação financeira e operacional dos órgãos públicos do Município;  
  2. Calamidade financeira e administrativa vivenciada pelo Município (incluindo débitos deixados pelo Prefeito anterior, a serem pagos no dia 02/01/2017); 
  3. Necessidade de fazer funcionar os serviços públicos essenciais. Logo, a equipe de auditores realizou a inspeção in loco e analisou as situações citadas pelo Decreto e concluiu que, apesar da constatação de situações que exigiam providências imediatas, por conta da predominância do interesse público, o Município não se encontrava em situação emergencial que autorizasse o Decreto, não se verificando razões para sua existência, muito menos para que ele produzisse efeitos (como dispensar processos licitatórios). 

Devido a procedência da inspeção e o não reconhecimento do Decreto, o Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00) ao  Sr. Jorismar José da Rocha, Prefeito do Município. 

 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Dispensa: Casos específicos listados no Art. 24 da Lei 8.666/93 onde é permitida contratação direta que dispensa uso de licitação. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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