Trata-se de uma Tomada de Contas Especial feita por conta da não prestação de contas do convênio nº 116/2015. Este convênio foi firmado entre o Instituto Cultural Arte e Esporte (ICAE), no valor de R$ 400.000,00, com o objetivo de executar o Projeto de Combate a AIDS que seria realizado nos municípios de Uruçuí e Esperantina.
A equipe de auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) analisou a documentação e encontrou irregularidades como: Ausência de capacidade técnica e operacional do ICAE comprovada pela contratação de empresas e pessoas físicas para execução total do objeto do convênio, pagamento da prestação de serviço e fornecimento de material a empresa que não exerce a atividade contratada, serviços constantes na Nota Fiscal que não foram prestados, Emissão de Notas Fiscais antes da prestação de serviços além de outras irregularidades. Os auditores ainda chamaram atenção para a Negligência do secretário de saúde a época, por não ter fiscalizado em tempestivamente o recurso repassado apesar de não o responsabilizar pelo dano e atualizaram o valor a ser devolvido para R$ 505.428,23.
Assim, decidiu o Tribunal de contas pela imputação de débito correspondente ao valor atualizado do dano causado aos cofres públicos ao Sr. Jonathan Willian Sena Monção, ex-presidente da ICAE e ao Sr. Fábio dos Santos Albuquerque, sócio administrador da Empresa Recicle.
Nota 1.: Imputação de DÉBITOS – Significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo à administração pública, e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos pelo gestor responsável pela irregularidade.
Nota 2.: A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.
Nota 3.: Convênio: se refere a acordos firmados entre duas Pessoas Jurídicas de direito público, onde uma repassa o dinheiro para que outra execute uma ação que é positiva a ambos.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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