Tribunais de Contas podem fixar salários de conselheiro como teto para seus servidores

Tribunal de Contas do Estado do Piauí

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu não viola a Constituição o ato do Tribunal de Contas da Bahia que fixou o teto salarial dos servidores como sendo o subsídio de conselheiro do tribunal, e não o de deputado estadual.

 

Ministro Marco Aurélio foi o relator da ação ajuizada em 2007

pelo PCdoB

Na ação, ajuizada em 2007, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) afirmou que o Tribunal de Contas integra o Poder Legislativo. Assim, o teto deve considerar o salário do deputado estadual.

Porém, de acordo com o voto do relator, ministro Marco Aurélio, da autonomia e da independência asseguradas aos tribunais de contas pela Constituição Federal resulta a inexistência de subordinação à estrutura administrativa do Poder Legislativo.

Assim, a limitação do padrão remuneratório dos auditores do Tribunal de Contas estadual ao subsídio percebido por conselheiro — cargo de maior hierarquia dentro do Tribunal — não ofende a ConstituiçãoCom informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Adin 3977 Bahia

 

ADI 3.97    

Fonte: Revista Consultor Jurídico fevereiro 2020

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