Na noite de domingo (9), o Roraima em Tempo teve acesso a um ofício do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) endereçado à Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) que a pede a instauração de um processo de afastamento da governadora Suely Campos, por crime de responsabilidade.
O conselheiro Marcus Hollanda, relator do pedido, verificou que desde janeiro de 2017 muitos órgãos do Governo do Estado de Roraima estão em débito com o Instituto de Previdência de Roraima (IPER). Há muitos meses o governo vem retendo os repasses dos recolhimentos previdenciários dos segurados e parte do patronal. Estes valores já somam quase R$ 500 milhões, e apesar das denúncias de servidores e da pressão de alguns parlamentares a situação continua irregular. Em julho, o TCE proibiu o Governo de usar esses recursos.
As irregularidades dizem respeito à retenção e não repasse dos recolhimentos previdenciários do segurados e da parte patronal, além de atrasos em parcelamentos anteriores. O TCE destaca ainda que devido à denúncias anteriores, a evidência é de conduta reiterada no descumprimento das obrigações do Governo de Roraima.
O conselheiro se baseia neste fato para pedir a instauração de processo de impeachment da governadora Suely Campos, na Assembleia Legislativa pelos crimes de Improbidade Administrativa. O ofício pede ainda que se instaure imediatamente uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar possíveis crimes de responsabilidade cometidos pela atual governadora.
Com o pedido, caberá à Assembleia Legislativa de Roraima abrir o processo de investigação, que tem a competência legal para julgar os atos da gestora estadual. Se comprovadas as irregularidades, Suely pode sofrer o processo de impeachment acusada dos crimes de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública.
Na sustentação, Marcus Hollanda incluiu que “as condutas configuram, ainda, em tese, crime insculpido no Código Penal Brasileiro, passível de reclusão”. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal, é considerado crime conforme o artigo 168-A, do Código Penal.
A expectativa agora gira em torno dos procedimentos que serão adotados pela Assembleia Legislativa. O Roraima em Tempo tentou contato com a assessoria de comunicação da ALE na noite desse domingo, logo após ter acesso aos documentos, mas não obteve retorno.
Uso de recursos do Iper gerou bloqueio em contas do Governo
Em julho deste ano, o Governo do Estado tentou autorizar o uso de recursos do IPER com a justificativa de efetuar o pagamento dos servidores estaduais. A Lei Complementar 007/2018 chegou a ser aprovada pela Assembleia Legislativa, mas foi contestada pelo Ministério Público Estadual gerando um bloqueio de R$ 3 bilhões nas contas do Iper.
No fim de julho, o TCE publicou uma decisão cautelar proibindo o Governo de usar esses recursos. O autor da decisão foi o próprio conselheiro Marcus Hollanda. Na época, o conselheiro afirmou “a lei aprovada pela ALE desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal e não possui legitimidade”.
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