TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ FECHA SETEMBRO COM A EXECUÇÃO DE 70% DO ORÇAMENTO PREVISTO

Tribunal de Contas do Estado do Piauí

De acordo com a Execução Orçamentária do mês de setembro publicada no DOE nº 202/2020, Quinta-feira, 29 de outubro de 2020, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí já executou R$92.808.586,29, de um total orçamentário de R$134.343.774,00 (Dotação atualizada), correspondendo a 70,70% do orçamento previsto para o exercício de 2020.

 No grupo de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais, no elemento Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil que é usado para pagar as despesas orçamentárias com subsídios, vencimentos ou remunerações e vantagens do Pessoal Civil, etc. e outras despesas decorrentes de pessoal em serviço na entidade, o TCE já executou o 82,67% do valor previsto na datação atualizada (R$61.103.509,00), ao passe que o valor executado em Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) foi de apenas R$10.223,39, representando 0,32% do valor orçado no ano (R$ 3.107.100,00).

De diárias, no grupo das Outras Despesas Correntes, liquidou-se R$148.455,38, de um montante dotado de R$ 915.898,00, representando 16,20% do valor orçado, já atualizado.

Nos investimentos, apenas foi executado R$2.720,90, de um montante previsto R$609.067,00, representando apenas 0,44% da dotação atualizada, tal como apresentado de discrepância nas Despesas de Exercícios Anteriores.

Da análise, vê-se claramente que a proporcionalidade na execução orçamentária deve-se, em essência, à despesa com a manutenção do gasto de pessoal e seus respectivos encargos, não se replicando nos demais elementos de despesas.

 DEA: O Decreto Federal nº 93.872/86, que regulamenta a Lei nº 4.320/64 no âmbito Federal, desdobra as despesas de exercícios anteriores em 3 tipos:

  1. Despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.
  2. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.
  3. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

 

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*