Tomada de Contas Especial Recupera R$197.000,00 de Irregularidade em Padre Marcos – TC/018960/2017

O processo trata de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, com finalidade de identificar os responsáveis e quantificar o dano ao ente público decorrente de irregularidade no Convênio nº 75/2008 – Prefeitura de Padre Marcos. O convênio em questão tinha como objetivo a implantação de 2.898,50 m² de pavimentação em paralelepípedo de ruas daquele município. Para isso, a SEINFRA repassou o valor de R$ 100.000,00 para execução da obra.

Os auditores da DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) analisaram a denúncia, e concluíram que houve a existência de dano ao ente público devido à falta de documentação comprobatória de utilização dos recursos corretamente. Além disso, houve irregularidade durante a execução da obra, tendo em vista que uma empresa ganhou a licitação, porém duas empresas receberam o pagamento pelo serviço. Não foi encontrado nenhum documento que comprovasse que deveria haver duas empresas realizando o serviço. Sendo assim, os auditores atualizaram o valor do débito, considerando a aplicação de juros, para R$ 197.153,85. Ainda que tenha sido constatado que a obra foi realizada, o fato de deixar de prestar contas constitui ato de improbidade administrativa, segundo Lei 8.429/92.

Sendo assim, o TCE decidiu pela aplicação de multa de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00) e imputação de débito no valor de R$ 197.153,85 ao Sr. José de Fátima Araújo Leal (Prefeito 2005-2012) e Sr. Lucinete Macedo Araújo (Prefeito 2013-2016), decorrente da reprovação das contas do Convênio nº 75/2008.

 

 

Nota1: Os convênios são acordos firmados por entidades públicas para realização de objetivos de interesse comum das partes.

Nota2: A Tomada de Contas Especial é um instrumento em que Administração Pública pode usar para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Nota3.: Imputação de débitos é quando se identifica que houve dano ou prejuízo ao erário (município), e determina-se a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos municipais o montante ao gestor responsável pela irregularidade.

Nota4: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota5: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota6: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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