Tomada de Contas Especial, Prefeitura de Hugo Napoleão – TC/010100/2017

O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial instaurada para verificar a reprovação da prestação de contas do Convênio nº 018/2013, firmado entre a Secretaria do Turismo do Piauí (SETUR), e o município de Hugo Napoleão.

O convênio firmado tinha como objetivo a realização do festejo de São Francisco de Assis, que ocorreu entre os dias 23/09/2013 e 04/10/2013, sendo previsto uma ajuda do estado no valor de R$ 27.000,00. A equipe de Auditores da DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual), que analisou o convênio na época, apontou  as seguintes irregularidades sendo estes  o  motivo para a reprovação das contas:

– Ausência de documentos de licitação;

– Assinatura do contrato junto a empresa D & P Iluminação LTDA após a realização do evento;

– Ausência de depósito referente à contrapartida no valor de R$ 3.000,00;

– Ausência de identificação do convênio na nota fiscal.

Sendo assim, o Ministério Público de Contas solicitou que o prefeito, Hélio Rodrigues Alves, se responsabilizasse em ressarcir os cofres públicos pelo dano causado. No entanto, antes da decisão do Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura de Hugo Napoleão resolveu devolver o montante de R$ 42.095,11 (valor atualizado), arquivando-se assim o processo.

 

 

Nota1: Os convênios são acordos firmados por entidades públicas para realização de objetivos de interesse comum das partes.

Nota2: A Tomada de Contas Especial é um instrumento em que Administração Pública pode usar para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Nota3: Contrapartida é a parte financeira em que o município deve arcar com recurso próprio.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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