Tomada de Contas Especial, Irregularidade em Convênio no Município de Dirceu Arcoverde – TC/010097/2017

Trata-se de tomada de contas especial feita pela Secretaria de Turismo (SETUR), após determinação do Tribunal de Contas do Estado, para apurar os fatos sobre possíveis irregularidades na execução do Convênio nº 24/2013. Este convênio foi firmado entre a SETUR e Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais do Barreiro Angico (Município de Dirceu Arcoverde), o valor total foi de R$ 30.000,00 e tinha como finalidade o apoio à realização da festa de aniversário da cidade de Dirceu Arcoverde/PI.

Inicialmente, a equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), consultou o sistema de convênios estaduais para confirmar que a SETUR repassou o valor de R$ 30.000,00 à Associação.  Além disso, foi verificado que a Associação não realizou a prestação de contas do citado convênio.

A prestação de contas é importante para que possa fiscalizar se o dinheiro público foi gasto de forma regular seguindo a legislação e seus princípios. A não prestação de contas caracteriza danos aos cofres públicos. Assim, a equipe de Auditores de Controle Externo quantificou o dano em R$ 46.468,79 atualizando o valor de R$ 30.000,00 pela Taxa Selic.

Por conta da irregularidade na prestação de contas, o Tribunal de Contas do Piauí decidiu pela aplicação de multa ao responsável, Sr. Delcídio de Oliveira Gomes (Presidente da Associação) no valor de 2.000 UFR (R$ 7.060,00); por determinar à secretaria que converta a tomada de contas em procedimento administrativa simplificado de cobrança para que se investigue melhor, se houvesse ou não o evento e sendo assim cobrando o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos e pela declaração de Inidoneidade da Associação e do seu responsável, Sr°. Delcídio de Oliveira Gomes, impedindo ambos de que possam receber transferências voluntárias de órgãos públicos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Piauí.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Nota 4: Convênio: se refere a acordos firmados entre duas Pessoas Jurídicas de direito público, onde uma repassa o dinheiro para que outra execute uma ação que é positiva a ambos.

Nota 5: As transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pelo Estado aos Municípios e Entidades, em decorrência da celebração de convênios ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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