O processo trata-se de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura (SECULT), com a finalidade de identificar os responsáveis pelo dano aos cofres públicos relativo a um convênio entre a Secretaria de Estado da Cultura e o Instituto Piauí e Gestão.
Os Auditores da DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual) analisaram a documentação e emitiram relatório concluindo que o Instituo Piauí e Gestão e a Sra. Érica Rodrigues dos Santos, Presidente do Instituto, deveriam ressarcir os cofres estaduais por conta da falta de prestação de contas deste convênio firmado.
O valor inicialmente transferido ao Instituto foi de R$ 250.000,00 em 26/04/2018. No entanto, mesmo após diversas solicitações de prestação de contas, o Instituto nunca havia prestado conta. Sendo assim, os Auditores da DFAE atualizaram o montante devido para R$ 270.454,91, podendo ainda ser atualizado até o pagamento da dívida.
Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela aplicação de multa a Sra. Érica Rodrigues dos Santos no valor de 1.000 UFRs (R$ 3.530,00), pela imputação do débito de valor original de R$ 250.000,00, a Sra. Érica e ao Instituto, a ser devidamente atualizado.
Nota1: Os convênios são acordos firmados por entidades públicas para realização de objetivos de interesse comum das partes.
Nota2: A Tomada de Contas Especial é um instrumento em que Administração Pública pode usar para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.
Nota3.: Imputação de débitos é quando se identifica que houve dano ou prejuízo ao erário (município), e determina-se a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos municipais o montante ao gestor responsável pela irregularidade.
Nota4: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota5: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Nota6: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Processo disponível no TCE/PI.
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