Tomada de Contas Especial de Convênio do Estado com a Prefeitura de Caracol – TC/013536/2019

O processo refere-se a uma Tomada de Contas Especial instaurada para verificar a regularidade na aplicação dos recursos do Convênio nº 68/2008, celebrado entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura – SEINFRA e a Prefeitura Municipal de Caracol. A Controladoria Geral do Estado – CGE detectou irregularidades na execução do convênio e encaminhou ao TCE para emissão de relatório. A Tomada de Contas foi aberta e ficou de responsabilidade de uma equipe de Auditores da DFAE (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), para identificar os responsáveis pelo Convênio e quantificar o dano aos cofres públicos decorrente da irregularidade dele. 

Este convênio tinha como objetivo a construção de duas quadras  poliesportivas, sendo uma na localidade Caldeirão e outra no assentamento Saco, em Caracol, como valor total de R$ 61.081,00. Os Auditores da DFAE observaram que foi repassado o valor de R$ 39.499,00, porém não houve prestação de contas por parte do ex-prefeito, Sr. Isael Macedo Neto. 

As contas do convênio foram reprovadas por: 

– Ausência dos extratos de conta corrente e de aplicação de alguns meses; 

– Apresentação de extratos de conta corrente de outro convênio; 

– Divergência com as despesas realizadas; 

– Convênio é de 2008  mas a licitação foi feita em 2006. 

Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado decidiu por julgar as contas como irregulares, aplicar multa de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00) ao ex-prefeito, Sr. Isael Macedo Neto e imputar o débito no valor de R$ 49.599,00 a ele. 

Nota1: Os convênios são acordos firmados por entidades públicas para realização de objetivos de interesse comum das partes. 

Nota2: A Tomada de Contas Especial é um instrumento em que Administração Pública pode usar para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados. 

Nota4.: Imputação de débitos é quando se identifica que houve dano ou prejuízo ao erário (município), e determina-se a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos municipais o montante ao gestor responsável pela irregularidade. 

Nota5: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota6: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui. 

Nota7: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI

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