- O TCU acompanha o processo da Aneel para a concessão de 1.958 km de linhas de transmissão de energia elétrica em nove estados, das cinco regiões brasileiras.
- O Leilão Aneel 1/2020 prevê a concessão dos 11 lotes e se dará pelo prazo de 30 anos. Estão previstos investimentos de R$ 7,33 bilhões.
- Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo são os estados das linhas de transmissão.
- A desestatização abrange construção, operação e manutenção de empreendimentos para a Rede Básica do SIN, incluindo a gestão socioambiental e fundiária.
- “Não foram constatadas irregularidades que desaconselhem o regular prosseguimento do processo de outorga”, observou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo.
- No entanto, o TCU deu ciência à Aneel acerca de falhas verificadas, como a realização de pesquisas de mercado deficientes, com poucos fornecedores ou desatualizadas.
O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando o processo licitatório para a desestatização de 1.958 km de linhas de transmissão de energia elétrica em nove estados, das cinco regiões brasileiras. A outorga será realizada por meio do Leilão Aneel 1/2020.
O objeto dessa licitação é a concessão da prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica incluindo a construção, a operação e a manutenção de linhas de transmissão, subestações e demais instalações integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional (SIN), além da gestão socioambiental e fundiária associada aos empreendimentos.
A concessão dos 11 lotes se dará pelo prazo de 30 anos. Estão previstas obras no Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo. Os investimentos estimados são de R$ 7,33 bilhões, além da geração esperada de 15,4 mil empregos diretos.
“Na nossa análise, não foram constatadas irregularidades ou impropriedades que desaconselhem o regular prosseguimento do referido processo de outorga”, observou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU.
No entanto, o Tribunal deu ciência à Aneel acerca de algumas falhas verificadas pela sua auditoria, como a realização de pesquisas de mercado deficientes, com poucos fornecedores ou desatualizadas. Essa impropriedade ocorreu em cinco dos 11 lotes a serem leiloados.
Outro lapso foi o não encaminhamento ao Tribunal de “estudo contendo descrição exaustiva de todos os elementos que compõem a matriz de repartição de riscos do empreendimento, fundamentando a alocação de cada risco mapeado para cada uma das partes envolvidas no contrato a ser firmado”, em infringência à IN TCU 81/2018 (art. 3º, XXI).
A Corte de Contas recomendou à Aneel que avalie consultar o Ministério de Minas e Energia, a Empresa de Pesquisa Energética e o Operador Nacional do Sistema sobre medidas conjuntas para esclarecer dúvidas e aproveitar contribuições das consultas e audiências públicas que antecedem os leilões de transmissão de energia elétrica.
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2821/2020 – Plenário
Processo: TC 003.238/2020-2
Sessão: 21/10/2020
Secom – ED/vm
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