

A partir de informações recebidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí sobre formalização de contratos de concessão e/ou contratos de programas em desrespeito à legislação que rege a matéria e às orientações expedidas pelo TCE/PI no Processo de Consulta TC/004715/2016, Auditores de Controle Externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) e Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) elaboraram e o Plenário do TCE/PI aprovou nota técnica a respeito da gestão associada dos serviços públicos de saneamento básico, direcionada aos municípios piauienses.
Confira a íntegra da Nota Técnica 01/2018.
De acordo com o auditor Gilson Araújo, o TCE/PI vem recebendo denúncias e informações de que os municípios estariam descumprindo a legislação que trata do tema, firmando contratos de concessão e contratos de programa sem estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira e sem a realização de audiências e consultas públicas prévias, dentre outras irregularidades.
“Em um ranking elaborado pelo Instituto Trata Brasil, Teresina foi a pior capital do Nordeste em saneamento básico e a situação do interior do Piauí também é grave. A necessidade dessa nota é justamente para que os gestores saibam que compete aos municípios decidir acerca da forma da prestação do serviço público de saneamento básico, podendo prestá-lo diretamente ou delegá-lo a terceiros” disse o auditor.
Competência
De acordo com a Nota, no que tange à prestação do serviço público de saneamento básico, compete exclusivamente ao Município, titular desse serviço, decidir pela prestação de forma direta ou indireta por meio de concessão, permissão, autorização ou gestão associada.
“Os serviços de saneamento básico são, constitucionalmente, de titularidade do município, mas praticamente em quase todo o estado do Piauí é prestado por ente da administração indireta, o que é legal. Essa gestão associada, entretanto, não exime os gestores municipais de fiscalizar os contratos firmados, observando se o serviço está sendo prestado com qualidade” explicou Gilson Araújo.
Conclusão
Ainda de acordo com a nota técnica, ‘o Município que possui contrato de concessão e/ou contrato de programa para a prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário vencido, mas que tem empresa pública e/ou entidade da administração indireta de um ente federado ainda prestando os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deverá regularizar a situação com urgência’, ‘constituindo ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da administração pública a celebração de contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas em lei’.
Entrevista à TV

O auditor Gilson de Araújo concedeu uma entrevista para o Bom Dia Piauí, TV Clube, na quinta-feira (5), na qual falou sobre a Nota Técnica expedida pelo TCE/PI e as ações que os auditores técnicos do Tribunal pretendem implementar no que se refere ao saneamento básico municipal.
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