TCE/PI divulga gasto de pessoal do primeiro quadrimestre.

     Conforme Demonstrativo da Despesa de Pessoal RGF- ANEXO 1 (LRF,art.55, inciso I, alínea “a”) do 1º Quadrimestre de 2020 – de maio de 2019 a abril de 2020, publicado no dia 28 de maio de 2020 no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí  n° 096/2020 , a Despesa de Pessoal foi de 81.675.483,06,  que correspondeu 0.85% da Receita Corrente Líquida do Estado  (9.564.296.644,20). Portanto, abaixo do limite de alerta 0,90%.

     A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que é um código de conduta para os administradores públicos, para que passam obedecer a normas e limites para administrar as finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade. De acordo com a LRF o limite de gasto serve de parâmetros para dar aumento, revisão ou promoção salarial,  dependendo do estouro deste limite, os estados e municípios perdem a capacidade de investimentos e ficam proibidos de contratar novos servidores e conceder aumento de salário. Determina o estabelecimento de metas fiscais trienais. Isso requer que o governante planeje e controle receitas e despesas, adotando medidas necessárias a prevenir ou corrigir problemas que possam comprometer o alcance das metas, provocando uma mudança substancial na maneira como é conduzida a gestão financeira dos três níveis de governo. Tornou-se preciso saber planejar o que deverá ser executado, pois além da execução devem-se controlar os custos envolvidos, cumprindo o programado dentro do custo previsto. Se a despesa total com o pessoal ultrapassar o limite máximo definido pela RLF, o percentual excedente deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço do percentual excedente logo no quadrimestre subsequente ao da apuração.

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