Suspensão dos Atos de Concurso Público Devido a Diversas Falhas, Boqueirão do Piauí, 2020 – TC/000065/2020

Trata-se de análise da legalidade dos atos de admissão do concurso público de Edital nº 01/2019, destinado ao provimento de 63 vagas em diversos cargos no quadro efetivo da Prefeitura de Boqueirão do Piauí. A análise foi feita pela equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização do Registro dos Atos de Pessoal (DRAP). 

Inicialmente, os auditores analisaram o sistema RHWeb do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) e perceberam que a Prefeitura não havia cadastrado o certame nem os documentos exigidos; além disso, notaram não haver a comprovação da existência de uma lei disponível que criasse a vagas que estavam sendo ofertadas e que o edital possuía diversas falhas, como: 

  • não prever as hipóteses de impedimento e suspenção da banca examinadora; 
  • não indicar as atribuições dos cargos ;  
  • não trazer hipóteses para devolução da taxa de inscrição, além de outras. 

O gestor foi notificado para se manifestar sobre as falhas apontadas e o fez. O processo foi devolvido aos auditores da DRAP para análise da defesa e manifestação. Notaram que o certame foi devidamente cadastrado com os respectivos documentos, no entanto, não encontraram qualquer justificativa para o atraso de mais de 30 dias, além disso, o pronunciamento do controle interno enviado é carente de informações importantes (programação dos pagamentos por mês e estimativa do impacto no orçamento para o ano de realização e os 2 seguintes). Quanto à disposição de vagas, a defesa informou oito leis, porém enviou apenas seis e uma delas não foi enviada com o anexo do quadro de vagas. Assim, foi comprovada a existência de cargos vagos para algumas especialidades, mas não para todas. Sobre as falhas editalícias, não houve qualquer manifestação da defesa. 

É importante destacar que, caso a Prefeitura não apresente lei que comprove a existência de todas as vagas, o concurso poderá ser anulado. Devido a tudo isso, o Tribunal de Contas atendeu à recomendação dos auditores e concedeu uma medida cautelar determinando a suspensão de todos os atos relativos ao Concurso. Determinou ainda, a notificação do Prefeito para que fique ciente da decisão e demonstre a adoção de providências quanto às falhas persistentes ou para que apresente nova defesa no prazo de 15 dias. O processo ainda será julgado definitivamente pelo TCE-PI para aplicação de multas (incluindo as por atraso no envio da documentação) e determinações. 

 

Nota 1: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios previamente estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público 

Nota 2: O edital de concurso é um documento legal que contém todas as informações acerca de uma seleção como datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: Impedimento e suspeição: Hipóteses em que a imparcialidade fica prejudicada. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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