Suspensão de Pagamentos Devido a Diversas Irregularidades Encontradas por Meio de Inspeção, Picos, 2020 – TC/013706/2020

Trata-se de uma Inspeção realizada pelos auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) na Prefeitura de Picos, na qual foram constatadas irregularidades em Contrato de locação de imóvel rural para servir de depósito de bens inservíveis pertencentes ao município. O imóvel fica localizado no Canto da Aroeira, bairro Belo Norte do Município e o contrato foi formalizado entre a Prefeitura, representada pelo Secretário Municipal de Administração, e o Locatário, Sr. Raimundo Neiva Eulálio, por meio do processo de Dispensa 013/2019, no valor de R$ 12.000,00 por mês, com vigência 12 meses. 

Em resumo, os auditores constataram as seguintes irregularidades: 

  • Obstrução à vistoria: Os auditores, com o intuito de fiscalizar a utilização do imóvel, dirigiu-se até o local no dia 28/10/2020, acompanhados de uma servidora da Prefeitura, mas o imóvel estava trancado. A Prefeitura informou que as chaves estavam em posse da viúva do locador; 
  • A área é inapropriada para servir de depósito de bens públicos por conta da distância e do acesso ruim, já que até a entrada do sítio que se dá pela BR-316 (no sentido Picos a Teresina), são 6 Km partindo-se da prefeitura; 
  • Sobrepreço: O valor do aluguel é elevado se comparado a outros dois imóveis locados pela Prefeitura e vistoriados pelos auditores, referentes ao shopping e ao centro administrativo que ficam ambos no centro da cidade; 
  • A utilização do imóvel em 2020 não possuiu cobertura contratual, já que o contrato tinha vigência apenas até 31/12/2019 e não foi localizado nenhum aditivo contratual; 

Devido aos riscos demonstrados, a equipe de auditores propôs a suspensão dos pagamentos pendentes e futuros referentes à locação do imóvel citado, o que foi concedido pelo Tribunal de Contas do Estado por meio de uma medida cautelar. Além disso, o TCE determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar se houve dano aos cofres públicos, identificar os responsáveis e viabilizar assim o ressarcimento à administração pública. O processo ainda será julgado. 

 

Nota 1: Dispensa: Casos específicos listados no Art. 24 da Lei 8.666/93 onde é permitida contratação direta que dispensa uso de licitação. 

Nota 2: A vistoria tem o objetivo de dar à Entidade a certeza e a comprovação de que todos os licitantes conhecem integralmente o objeto da licitação.  

Nota 3: Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela.  

Nota 4: Os contratos podem ser alterados pela administração com as devidas justificativas. Toda alteração de cláusula contratual, preço ou prazo deve ser formalizado mediante um Termo Aditivo de Contrato.  

Nota 5: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.  

Nota 6: A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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