Suspensão de Pagamentos Decorrentes de Dispensa Realizada com Diversas Irregularidades, Hospital Regional Chagas Rodrigues, 2020 – TC/012646/2020

Trata-se de uma Auditoria realizada no Hospital Regional Chagas Rodrigues, em Piripiri-PI, visando analisar a regularidade do procedimento de Dispensa Emergencial de Licitação nº 18/2020, que trata da aquisição de medicamentos relacionados ao tratamento do COVID-19 e culminou na assinatura do contrato n° 42/2020 no valor total de R$ 3.168.680,23. A equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) emitiu um relatório apontando as seguintes irregularidades: 

  • Ausência de justificativa específica da necessidade e quantidade da contratação – A justificativa apresentada foi genérica, apenas informando que os medicamentos eram indispensáveis para o funcionamento do Hospital, não fazendo referência à demanda do hospital em função dos atendimentos realizados ou outro indicativo do quantitativo que precisava ser contratado. Outra justificativa foi a de que eram para preparar, de forma preventiva, o Hospital, bem como dar estrutura para atender possíveis pacientes infectados pelo novo coronavírus, no entanto os auditores notaram que os medicamentos já estavam previstos em um Pregão de fevereiro/2020 (antes do início da pandemia) que foi cancelado e não relançado até o momento da auditoria. É importante ressaltar que a Dispensa é uma exceção à regra de contratações na administração pública, que devem ser feitas por meio de licitação, e que, no caso em análise, só poderia ter se justificado se a necessidade pelo objeto tivesse surgido em decorrência apenas da emergência de saúde pública (pandemia) e não em decorrência também da omissão do Hospital em realizar procedimento licitatório; 
  • Ausência de parecer jurídico da contratação – Os auditores verificaram que não houve exame e aprovação por assessoria jurídica (ou pela Procuradoria Geral do Estado) do Contrato n° 42/2020 (referente à Dispensa), contrariando o que determina a Lei 8.666/93; 
  • Contratação com superfaturamento – A dispensa justificou os preços com fundamento em cotação feita com 03 (três) fornecedores privados, tendo sido contratado o de menor valor. No entanto, deveria constar, ainda, elementos suficientes para comprovar a compatibilidade dos preços cotados com os vigentes no mercado ou com os fixados por órgão oficial competente. Por meio de pesquisa feita no sítio eletrônico Painel de Preços do Governo Federal, no período de 09 a 12/10/2020, referente à amostra de alguns itens de maior relevância e materialidade do Contrato (foram pesquisados 11 itens de um total de 315), constataram superfaturamento de pelo menos R$ 1.197.579,25, uma média de 280,11%. 

Devido a isso, os auditores solicitaram a suspensão dos pagamentos destinados à empresa Distribuidora Saúde e Vida, o que foi concedido pelo TCE-PI por meio de uma medida cautelar até a realização de negociação de preços aceitáveis do mercado, com assinatura de termo aditivo reajustando os valores, bem como a realização de nova pesquisa de preços. A Sra. Helissa Maria Ferreira de Sousa, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do HRCR, a empresa Distribuidora Saúde e Vida e a Sra. Nádia Maria França Costa, Diretora do HRCR, foram devidamente citados e apresentaram defesa. 

O processo foi novamente enviado para a DFAE para análise das justificativas apresentadas, mas nenhuma foi suficiente para sanar as falhas apontadas. Por fim, o Tribunal decidiu por converter o processo em uma Tomada de Contas Especial para apurar as responsabilidades e quantificar eventual dano causado aos cofres públicos de forma individualizada, relativa à prática de sobrepreço no valor no procedimento, conforme apurado no relatório. 

 

Nota 1: Dispensa: Casos específicos listados no Art. 24 da Lei 8.666/93 onde é permitida contratação direta que dispensa uso de licitação. 

Nota 2: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.  

Nota 3: Superfaturamento: Ocorre quando o valor analisado está acima do normal ou do aceitável.  

Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.  

Nota 5: Aditivo de supressão: Documento utilizado para diminuir cláusulas originalmente previstas no contrato.  

Nota 6: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente.  

Nota 7: A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados. 

Nota 8: Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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