Suspensão de Pagamentos de Valores Superfaturados em Contratação de Medicamentos e Material Hospitalar, Hospital Estadual João Luiz de Moraes, 2021 – TC/008114/2021

Trata-se de uma Auditoria feita pela equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), buscando averiguar a regularidade do procedimento de Dispensa Emergencial de Licitação nº 023/2021 feita pelo Hospital Estadual João Luiz de Moraes que deu origem ao Contrato nº 023/2021 com a empresa DIMENSÃO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS-EIRELLI, no valor de R$ 611.758,58, para aquisição de medicamentos e material hospitalar. 

A análise baseou-se na documentação encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), após solicitação da equipe de auditoria, e em consultas a sistemas públicos disponíveis, para verificar a compatibilidade dos preços dos medicamentos listados na contratação com os praticados por diversos órgãos públicos, de maneira a observar a adequação das aquisições com o valor de mercado. 

Após a análise, a equipe de auditoria encontrou as seguintes irregularidades: 

  • Ausência de documentos essenciais: A Lei 8.666/93 que trata de licitações e contratos administrativos traz algumas exigências que asseguram que as decisões públicas sejam previsíveis, evitando desvios que possam comprometer o procedimento, sempre com o principal propósito de garantir a contratação mais vantajosa para a Administração Pública. Porém na Dispensa em análise não foram encontrados documentos que a Lei prevê e que são indispensáveis como o Termo de Referência e o Projeto Básico além de outros previstos pela legislação estadual ou pelo próprio TCE-PI, além disso outros documentos que constam no procedimento não estão assinados pela Diretoria do Hospital; 
  • Ausência de justificativa para contratação direta por Dispensa: A regra quando a Administração Pública precisa contratar com terceiros é a Licitação, no entanto a Lei 8.666/93 prevê situações em que pode ocorrer por outras formas desde que devidamente motivado, como é o caso da Dispensa de Licitação. No entanto, na Dispensa em análise a justificativa do Presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) foi de que houve dois procedimentos licitatórios desertos para o mesmo objeto, ou seja, não compareceram concorrentes. Porém não foi anexada qualquer comprovação quanto a esses procedimentos; 
  • Indicativo de superfaturamento: No processo de dispensa foi anexado mapa de preço fundamentado em cotação feita com 03 fornecedores privados, tendo sido contratada a empresa que ofertou a menor proposta. Porém, ao pesquisar no site “Painel de Preços do Governo Federal” (30/04/2021-07/05/2021) o valor de alguns itens de maior relevância foi encontrado o indicativo de Superfaturamento de pelo menos R$ 102,237,10; 
  • O Contrato n° 023/2021 não foi cadastrado no Sistema Contratos Web do TCE-PI, o que viola a Instrução Normativa do Tribunal; 

Devido às falhas apontadas, o Tribunal de Contas decidiu conceder uma medida cautelar determinando que a Diretora do Hospital João Luiz de Moraes, Sr.ª Andréia de Abreu Cavalcante, suspenda os pagamentos referente aos itens em que se identificou o superfaturamento à Empresa contratada; determinou ainda que em contratações futuras sejam feitas pesquisas ampliadas para que os preços contratados estejam de acordo com os praticados no mercado; determinou também o cadastro das informações no sistema Contratos Web e a citação, não só da Diretora, como do Presidente da CPL, Sr. Francisco Nonato de Sousa Filho, e do representante da empresa contratada para que se manifestem no prazo de 15 dias quanto às ocorrências relatadas. O processo ainda será julgado pelo TCE-PI para possível aplicação de multa e demais determinações. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Dispensa: Casos específicos listados no Art. 24 da Lei 8.666/93 onde é permitida contratação direta que dispensa uso de licitação  

Nota 3: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo.  

Nota 4: Projeto Básico: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 

Nota 5:Superfaturamento: Ocorre quando o valor analisado está acima do normal ou do aceitável.  

Nota 6: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente.  

Nota 7: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE-PI.

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