Suspensão de Licitações que Ocorreriam na Modalidade Presencial em Tempos de Pandemia, Secretaria de Agronegócios e Empreendedorismo Rural, 2020 – TC/004117/2020

Trata-se de uma Representação feita pela equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) contra a Secretaria de Agronegócios e Empreendedorismo Rural (SEAGRO), solicitando a imediata suspenção de sessões de licitações presenciais agendadas para o período de 23-03 a 30-04-2020 (ou enquanto perdurasse o estado de emergência de saúde pública). 

Os auditores, ao consultarem o Sistema Licitações Web, notaram que, considerando o cenário de pandemia do novo coronavírus (COVID-19) e a existência de vários Decretos Estaduais suspendendo atividades coletivas que impliquem em aglomeração de pessoas, o funcionamento de diversos estabelecimentos e, ainda, as atividades comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Estado do Piauí, ressalvando apenas algumas atividades de caráter essencial, além da decretação de estado de calamidade pública, teria ocorrido irregularidades na realização de procedimentos licitatórios. Tal conduta de manter as sessões públicas presenciais de licitações em locais fechados vai de encontro às recomendações de proteção à saúde pública e põe em risco, também, os próprios servidores que compõem as Comissões de Licitações a equipe de apoio, que ficam expostos e nem sempre recebem adequados EPIs (equipamentos de proteção individual). 

Devido a isso, O Tribunal de Contas decidiu conceder uma medida cautelar determinando a suspensão das sessões de licitações públicas presenciais da SEAGRO que ainda ocorreriam. Em defesa, a gestora da SEAGRO, Sra. Simone Pereira de Farias Araújo, demonstrou ter suspendido os certames até que os decretos estaduais permitissem sua continuidade, o que foi feito seguindo todos os protocolos de segurança. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: A Comissão de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente.  

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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