Trata-se de uma Representação feita pela Diretoria de Fiscalizações Especializadas (DFESP) e pela Divisão de Fiscalização Temática Residual e de Tecnologia da Informação contra o Sr. Ângelo Pereira de Sousa, Prefeito Municipal de Sebastião Leal, e o Sr. José Maurício de Sousa, Pregoeiro, em relação ao Pregão Presencial nº 05/2020. A licitação tinha como objeto a aquisição de materiais didáticos para atender as escolas da rede municipal de ensino, bem como materiais de expediente e suprimentos de informática.
Inicialmente, a equipe de auditores de controle externo demonstrou a existência de diversos decretos estaduais e municipais que decretavam o estado de calamidade pública e suspendiam as atividades presenciais não essenciais e restringiam as essenciais. Apesar disso, o município abriu licitação na modalidade presencial com objeto não relacionado ao enfrentamento da emergência de saúde pública ocasionada pelo coronavírus. Tal conduta vai de encontro aos próprios normativos publicados pelo município, além de prejudicar a competitividade da licitação, pois, potenciais licitantes tiveram suas atividades suspensas, por conta dos decretos citados. Além disso, a própria prefeitura reduziu o quadro de servidores em trabalho presencial, o que dificultaria aos concorrentes a obtenção de certidões necessárias à participação no certame. Outro fato que demonstra o caráter não urgente da licitação é seu objeto, uma vez que as aulas presenciais estavam suspensas. Ao final, a equipe de auditores solicitou a suspensão do Pregão.
O Tribunal de Contas concedeu uma medida cautelar determinando a suspensão da licitação e citou os responsáveis para apresentarem defesa, o que foi feito. Além da defesa, o município apresentou agravo solicitando a retomada do procedimento, o que foi analisado pelo TCE e não concedido. A defesa foi analisada por auditores de controle externo, no entanto não foi encontrada demonstração de qualquer motivo para a não realização do Pregão na forma eletrônica. Assim, o processo foi julgado como procedente pelo TCE e foi determinado seu apensamento ao processo de julgamento da prestação de contas do município para repercutir. Decidiu por não aplicar multa, uma vez que por conta da intervenção do Tribunal o certame não foi realizado.
Nota 1: Pregão: Modalidade de licitação.
Nota 2: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 3: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial.
Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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