Suspensão de Licitação por não Especificar o Objeto que Pretende Contratar, Gilbués, 2020 – TC/003916/2020

Trata-se de uma Denúncia feita pelo Sr. André Lima Portela, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), contra a Prefeitura Municipal de Gilbués, cujo Prefeito municipal no exercício de 2020 é o Sr. Leonardo de Morais Matos, com a finalidade de solicitar a imediata suspensão do Processo Licitatório Pregão Presencial nº 002/2020, devido a possíveis irregularidades. A Licitação tinha como objeto a aquisição de fardamento escolar, camisas para projetos sociais e outros vestuários. 

O Tribunal determinou uma medida cautelar para imediata suspensão do Procedimento Licitatório e recomendou ao Prefeito que o declarasse nulo. Recomendou ainda que o município não realizasse outra forma presencial de licitação até que a cautelar perdesse efeito, realizando os casos imprescindíveis por meio de pregões eletrônicos. Por fim, citou o Prefeito e o Pregoeiro, Sr. Ronaldo Elias Lustosa C. de Alencar para que se manifestassem num prazo de 5 dias úteis, o que foi feito apenas pelo primeiro. O processo foi enviado para análise da equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM). 

Inicialmente, os auditores analisaram a documentação apresentada na denúncia, na defesa e nos sistemas internos do TCE-PI e observaram que não constava no Edital apresentado ao sistema Licitações WEB o documento referente ao Anexo I -Termo de Referência, porém esse termo é indispensável para que os licitantes compreendam detalhes do objeto que a administração pretende contratar e elaborem suas propostas de preço. A defesa não apresentou pronunciamento sobre este ponto ou sobre o não atendimento das ligações telefônicas feitas pelo denunciante. 

O Procedimento foi cancelado e o processo enviado para apreciação do Tribunal de Contas para demais determinações e possíveis aplicações de multa, já que ficou demonstrada irregularidades. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Editalé a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: Pregão: Modalidade de licitação.  

Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 5: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial.  

Nota 6: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo. 

Nota 7: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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