Trata-se de uma Representação feita pela Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) por conta do cadastro do Edital do Pregão Presencial n° 012/2021 com Termo de Referência incompleto no Sistema Licitações Web (do Tribunal de Contas do Estado). A equipe de auditores de controle externo vinculada à DFENG ainda solicitou uma medida cautelar para suspensão do procedimento enquanto permanecer a irregularidade.
Os auditores analisaram as informações constantes no sistema Licitações Web e perceberam que o edital cadastrado se referia a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de roço manual de estradas no Munícipio de Pimenteiras, pelo valor de R$ 300.000,00. O edital cita um anexo como termo de referência que, segundo a legislação, é a peça que deve tratar de forma detalhada do objeto a ser contratado, porém não constam planilhas, projetos, desenhos e especificações, capazes de definir com precisão o objeto licitado, limitando-se a disponibilizar apenas o mesmo texto escrito no edital. Ou seja, não demonstra informações indispensáveis como a extensão dos trechos, coordenadas geográficas e especificações minuciosas do serviço requerido.
A ausência desse tipo de informações pode trazer sérias implicações, como atrasos e cancelamentos de licitações, superfaturamento, aditamentos de contratos desnecessários, entre outros fatores que causam enorme prejuízo à Administração. Além de dificultar a elaboração de uma proposta de preço pelo licitante. Devido a isso, o Tribunal de Contas concedeu a medida cautelar determinando a suspensão imediata da sessão de abertura do Pregão, marcada para o dia 22.03.2021, até o cadastramento das informações necessárias no Sistema Licitações Web, ou de que prossiga com as demais fases caso a abertura ou outras fases já tenham ocorrido no momento da notificação.
A Prefeita Municipal, Sra. Maria Lúcia Lacerda e a Pregoeira Municipal, Sra. Gerlúcia Pimentel Feitosa, foram citadas para que se manifestem no prazo de até 15 (quinze) dias quanto a todas as ocorrências relatadas. O processo ainda vai ser julgado pelo Tribunal de Contas, podendo ocorrer determinações, aplicação de multas, dentre outras coisas.
Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 2: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.
Nota 3: Aditivo: Documento utilizado para alterar cláusulas originalmente previstas no contrato, como valor ou vigência.
Nota 4:Superfaturamento: Ocorre quando o valor analisado está acima do normal ou do aceitável.
Nota 5: Projeto Básico: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Nota 6: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo.
Nota 7: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Nota 8: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo.
Nota 9: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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