Suspensão de licitação por não apresentar critérios para fiscalização da qualidade do serviço contratado, Secretaria de Estado da Administração e Previdência, 2021 – TC/000526/2021

Trata-se de uma denúncia proposta por André Lima Portela alegando possíveis irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 08/2020, da Secretaria de Estado da Administração e Previdência (SEADPREV). Esse Pregão tem o objetivo de contratar pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) na prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada. Após apontar as possíveis irregularidades, o denunciante solicitou a suspensão do processo licitatório. 

O Tribunal de Contas citou a secretária, Sr.ª Ariane Sidia Benigno Silva Felipe, e a PregoeiraSr.ª Nathalia Quirino de Oliveira, para que se manifestassem sobre os pontos apontados pelo denunciante. Porém, nenhuma das duas apresentou qualquer defesa. 

O processo foi encaminhado para a Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual para que os auditores analisassem o procedimento e emitissem um relatório sobre as falhas apontadas. Inicialmente foi encontrado que o edital não possui nenhuma indicação da forma que o serviço deverá ser prestado, ou seja, não há o detalhamento das atividades, atribuições específicas de cada serviço (como rotinas, relação do material adequado para a execução e produtividade de referência considerada aceitável), especificações essas essenciais para a fiscalização dos serviços. Para que haja uma fiscalização é necessário a fixação de critérios objetivos para mensurar a qualidade na prestação do serviço, porém o edital não estabeleceu qualquer métrica para avaliar a qualidade dos serviços. Isso é de importância não só para a eficiência do serviço público, como também o Decreto estadual n° 14.483/2011 traz, como regra, a mensuração dos resultados para o pagamento da contratada de modo a evitar a possibilidade de remunerar com base apenas na quantidade de horas de serviço. 

Devido a isso, o Tribunal de Contas determinou a concessão de medida cautelar para suspensão de todos os atos do Pregão até que o processo seja julgado em definitivo; determinou ainda a publicidade, no Diário Oficial do Estado e nos sistemas do Tribunal, de todas as ações adotadas quanto ao Pregão; determinou também a citação das responsáveis para que tomem conhecimento das decisões e que se pronunciem, num prazo de 15 dias, quanto às falhas apontadas pela equipe de auditores. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*