Suspensão de Licitação por Irregularidades no edital, Hospital Estadual Domingos Chaves, 2021 – TC/002314/2021

Trata-se de uma Auditoria realizada pelos auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) no Hospital Estadual Domingos Chaves, localizado no município de Canto do Buriti-PI. Ela alega supostas  irregularidades no Edital da licitação Pregão Presencial nº 01/2020, que tem o objetivo de contratar fornecedor de Gêneros Alimentícios Perecíveis, Não Perecíveis e Material de Limpeza. 

Os Auditores apontaram as seguintes irregularidades: 

  1. falha na descrição do objeto por ausência de características essenciais; 
  2. Indicação de marcas sem adequada justificativa; 
  3. utilização de critério de julgamento por lote quando deveria ter adotado o critério de julgamento por item (para possibilitar a participação de mais concorrentes e, consequentemente, a possibilidade de melhores propostas para o hospital); 
  4. ausência  de justificativa para não conceder tratamento diferenciado para as pequenas empresas e empresas de pequeno porte; 
  5. adoção de pregão presencial em detrimento de pregão eletrônico, mesmo em tempos de pandemia, sem justificativa plausível. 

Devido a isso, os auditores solicitaram uma medida cautelar para suspensão da abertura do Pregão, que tinha previsão para a data de 05/02/2021, o que foi concedido pelo Tribunal de Contas do Estado. O Tribunal ainda determinou, que caso a fase de abertura já tivesse sido realizada quando a Diretora do hospital, Sr.ª Karolina Sousa Brandão, fosse citada, que a mesma deveria suspender as fases que ainda não tivessem sido realizadas. Além da Diretora, o Pregoeiro, Sr. William Rodrigues Oliveira foi citado para que se manifestassem sobre as falhas apontadas. O processo ainda vai ser julgado pelo Tribunal de Contas  para possíveis determinações e aplicações de multas. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: Súmula nº 247 do TCU: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” 

Nota 5: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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