Suspensão de Licitação por Falhas no Edital, Hospital Regional Dr. Francisco Ayres Cavalcante, 2021 – TC/005498/2021

Trata-se de uma Auditoria realizada pelos auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de analisar a regularidade da licitação, realizada pelo Hospital Regional Dr. Francisco Ayres Cavalcante, do Município de Amarante, na modalidade Pregão Presencial n° 003/2020, do tipo menor preço por item, no valor de R$ 439.393,11, para a contratação de material de limpeza. 

Analisando o edital os auditores encontraram as seguintes falhas: 

  1. A maioria dos itens não foram devidamente  especificados, o que gera um grande potencial de prejuízo aos cofres públicos pelo risco de fornecimento de materiais de baixíssima qualidade, além de custos desproporcionais ao benefício a ser trazido; 
  2. Observaram que vários itens distintos foram colocados em um único lote: O objeto do Pregão é material de limpeza. Contudo, analisando-se o Termo de Referência, ficou claro que alguns itens não se enquadram como produto de limpeza (ex: colchão de água); 
  3. Perceberam que não há a aplicação do tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nem mesmo justificativa para tal. Descumprindo assim a Lei Complementar n°123/2016; 
  4.  Utilização da modalidade Presencial em vez da modalidade Eletrônica, o que vai contra as leis estaduais que determinam que é preferencial a utilização da forma eletrônica. Além disso, o Piauí, assim como outros estados, está passando por uma crise sanitária gravíssima, que ocasionou inúmeras mortes e, no momento, encontra-se em sua pior fase. Assim, dever-se preferir a forma eletrônica, buscando evitar maiores riscos de contaminação entre os participantes do certame e da comissão de licitação. 

Devido a isso, os auditores sugeriram ao Tribunal que concedesse uma medida cautelar para suspensão imediata do Pregão até que a medida seja revogada ou até a decisão final do Tribunal. O Tribunal de Contas  decidiu seguir a sugestão, além de citar a Diretora do hospital, Sra. Nayra Camila de Sousa Lopes, e a pregoeira, Sra. Maria Inês Lopes, para que se manifestem sobre todas as ocorrências apontadas. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2Editalé a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios da Prefeitura, nos termos da legislação vigente. 

Nota 5: pregoeira é uma profissional do quadro de servidores públicos, designada para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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