Trata-se de uma Representação feita pela empresa Link Card Administradora de Benefícios EIRELI contra o Sr. Genival Brito De Carvalho, Diretor da Agespisa, e da Sra. Silvania Da Silva Carvalho, Pregoeira. A empresa relata irregularidades no procedimento licitatório Pregão Presencial n° 011/2020, que tinha por objeto o registro de preço para “contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento informatizado de manutenção de frota de veículos, motos, grupo geradores, motores estacionários, máquinas perfuratriz e equipamentos de hidrojateamento e sucção da Águas e Esgotos do Estado do Piauí S.A. – AGESPISA”.
O Tribunal de Contas do Estado determinou a suspensão do Pregão e a citação dos responsáveis para que em um prazo de 15 dias úteis apresentassem defesa. O Diretor e a Pregoeira apresentaram defesa e o processo foi enviado à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) ,para análise e emissão de relatório por seus auditores.
A equipe de auditores identificou que, apesar de a Lei de licitações e contratos (Lei 8.666/93) definir que os concorrentes devem comprovar que estão em situação de regularidade fiscal, o edital só exige a regularidade com relação a alguns impostos. Outro ponto é que a mesma lei determina que o edital estabeleça o prazo do pagamento e define que esse prazo não pode ser superior a 30 dias, no entanto, o edital estabelece o prazo de 30 dias úteis, o que acaba por ultrapassar o que permite a legislação.
Assim, a equipe de auditores, em análise ao Diário oficial do estado, constatou que, apesar de ter tomado conhecimento da determinação para suspensão após a abertura do certame, já tendo até declarado o vencedor da referida licitação, a AGESPISA invalidou todos os atos posteriores retornando para a fase de publicação, corrigindo as inconsistências apontadas. O Tribunal de Contas ainda vai julgar o Processo para possíveis determinações e multas.
Nota 1: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado.
Nota 2: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 3: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.
Nota 4: pregoeira é uma profissional do quadro de servidores públicos, designada para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja na forma eletrônica ou presencial.
Nota 5: Lei 8.666/93, Art. 29, Inciso III: A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: (…) III – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
Nota 6: Lei 8.666/93, Art. 40, inciso XIV, alínea a: condições de pagamento, prevendo: prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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