Suspensão de Licitação por Conter Diversas Irregularidades no Edital, Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí, 2021 – TC/009059/2021

Trata-se de um processo de Representação, apresentada pela empresa Construservice Empreendimentos e Construções LTDA contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER/PI), narrando irregularidades na Concorrência Pública nº 011/2021. Essa licitação que tem como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de Restauração com Pavimentação Asfáltica na Rodovia PI-113, trecho: Entr. BR-343/José de Freitas/Cabeceiras do Piauí/ Barras, com 110,40 Km de extensão, e cujo valor estimado é de R$ 15.765.800,00. Ao final há a solicitação da suspensão da Concorrência. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou o processo para análise e manifestação da equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG). Inicialmente, os auditores ressaltaram que o edital dá margem a interpretação confusa ao tratar da comprovação de qualificação técnico-profissional (capacidade dos profissionais de executar o objeto) e técnico-operacional (capacidade da empresa de executar o objeto) no mesmo parágrafo. Além disso, ao analisar a comprovação técnico-profissionais notaram que a DER/PI exigiu ações burocráticas que não trazem qualquer comprovação da experiência dos profissionais. O edital também extrapolou ao solicitar a relação do inventário patrimonial de bens que compõe o ativo das empresas como comprovação de qualificação econômico-financeira (capacidade de sobreviver até o fim da execução do contrato e de executá-lo) já que essa exigência não é prevista na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93). Além da já citada, foram identificadas outras passagens do edital que trazem redação confusa e que levam a irregularidades, como a apresentação, no momento da habilitação, de compromisso de subcontratação celebrado. Porém, se o vencedor ainda não está determinado, não há como já possuir compromisso de subcontratação com outra empresa. 

Devido às irregularidades apontadas, o Tribunal de Contas decidiu conceder uma medida cautelar para determinar a suspensão imediata dos atos relacionados à Concorrência Pública n° 011/2021, até o julgamento da Representação, e caso a licitação já tenha sido homologada ou adjudicada, que o Diretor da DER/PI se abstenha de firmar o contrato. Por fim, determinou a citação do Sr. José Dias de Castro Neto (Diretor) e do Sr. Clovis Portela Veloso (Presidente da Comissão Especial de Licitação) para que se manifestem no prazo de 15 dias quanto a todas ocorrências relatadas. 

 

Nota 1: Concorrência: Modalidade de licitação.  

Nota 2: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.  

Nota 3: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.  

Nota 4: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado. 

Nota 5: Subcontratação é a transferência da prestação de serviços a terceiros, feita pela contratada, para a execução de quaisquer de suas atividades, inclusive a principal.  

Nota 6: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 7: Homologação: Ato de atestar a legalidade e o mérito (conveniência e oportunidade) da licitação. Ou seja, é afirmar que foi feito seguindo as conformidades. 

Nota 8:  Adjudicação: Ato de atribuir o objeto licitado a um vencedor. 

Processo disponível no TCE/PI.

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