Suspensão de Licitação por Conter Diversas Irregularidades Incluindo Possível Sobrepreço, Secretaria de Administração e Previdência, 2020 – TC/012901/2020

Trata-se da fiscalização realizada pela equipe de auditores de controle externo da Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), para análise da licitação nº 12/2020 para Registro de Preços, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por lote da Secretaria de Administração e Previdência (SEADPREV). A Licitação tem como objeto a aquisição de lâmpadas e luminárias LED em substituição de lâmpadas de descarga (fluorescentes) queimadas destinadas às instalações prediais de responsabilidade da Secretaria, no valor de R$ 1.555.692,86. 

Em resumo, os auditores encontraram as seguintes irregularidades: 

  • Falha na descrição do objeto por não conter características essenciais dos itens a serem contratados: A ausência de especificações importantes pode gerar lesão à administração pública pelo risco de fornecimento de bens ou serviços de baixíssima qualidade a custos desproporcionais ao benefício oferecido; 
  • No lote de maior relevância da licitação (que representa cerca de 90% do valor total), constatou-se o apontamento de características desnecessárias para caracterização do objeto, o que pode levar ao direcionamento da licitação para determinado fornecedor e com potencial de gerar restrição à competitividade; 
  • Observou-se que a Licitação estabeleceu, injustificadamente, como critério de julgamento o menor valor do lote, porém eram cabível o julgamento por item, que é a regra indicada pela Lei 8.666/93. O critério escolhido pode favorecer o risco da realização de “jogo de planilhas” (quando algum licitante, mesmo ofertando o menor preço total do lote, eleva o preço de alguns dos itens, normalmente os de maior demanda, ao mesmo tempo em que diminui o valor da queles pouco ou quase nunca requeridos), além de possibilitar a contratação de diversos itens por valores superiores aos que teriam sido obtidos caso os mesmos itens tivessem sido licitados separadamente; 
  • Foi constatado que as referências de preços para o orçamento consideraram apenas dois orçamentos enviados por fornecedores privados, sendo um localizado na cidade de São Luís/MA e o outro em Campo Maior/PI e em sites eletrônicos diversos, não refletindo, portanto, os preços do mercado local e os praticados na administração pública; 
  • A equipe de auditores realizou pesquisas no sítio eletrônico Painel de Preços do Governo Federal no período de 23 a 24/10/2020, referente à amostra dos itens com características semelhantes aos de maior relevância da Licitação e contatou o risco de sobrepreço de 104,76%. 

Devido às falhas, os auditores solicitaram a suspensão do Pregão, o que foi concedido pelo Tribunal de Contas do Estado por meio de uma medida cautelar. Além disso, o TCE citou o Secretário, Sr. Francisco José Alves da Silva, e os demais responsáveis para que se pronunciassem sobre as irregularidades. 

Os responsáveis enviaram defesa e o processo foi enviado aos auditores para análise. Ao concluírem pela procedência por não terem nenhuma das falhas sanadas, os auditores sugeriram a anulação dos atos decorrentes do pregão e relançamento do edital sem as falhas apontadas. O processo ainda será julgado pelo Tribunal. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Sistema de Registro de Preços: É um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras.  

Nota 3: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 4: Súmula nº 247 do TCU: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” 

Nota 5: Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela. 

Nota 6: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.  

Nota 7: A anulação é o desfazimento de ato ilegal.

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*