Suspensão de Licitação por Conta de Possíveis Irregularidades, Itainópolis, 2021 – TC/002248/2021

Trata-se de uma Representação feita pelos Srs. Gilson Soares de Araújo, Diretor da Diretoria de Fiscalizações Especializadas (DFESP), e João Luís Cardoso Figueiredo Júnior, auditor Chefe da DFESP, com pedido de uma medida cautelar para suspensão do Pregão Presencial nº 006/2021 do Município de Itainópolispor conta de possíveis irregularidades. Essa licitação objetiva a aquisição de materiais, equipamentos e prestação de serviços de manutenção em materiais e equipamentos de informática. 

As alegações são de: 

  1. Indícios de ausência de um estudo de necessidade dos itens licitados: O edital é idêntico ao edital do Pregão Presencial 007/2021 de Alagoinha do Piauí, porém é impossível que dois municípios com estruturas administrativas, população e área territorial diferentes possuam a mesma necessidade em materiais; 
  2. Indícios de Sobre preço em itens listados no Termo de Referência: Foram percebidos em alguns itens valor bem acima do praticado no mercado e em outras contratações de municípios piauienses, totalizados o valor de R$ 37.453,70; 
  3. Especificou tanto o item que pode ter havido um possível direcionamento para marca: verificou-se que diversos itens possuem um nível de especificidade tão grande que apenas determinadas marcas fabricam, restringindo a competitividade do certame. 

O Tribunal de Contas  concedeu a medida cautelar decidindo suspender o prosseguimento do Pregão; determinou a citação do Sr. Daniel Carlos Monteiro, Pregoeiro do município, para que apresente as justificativas das 3 falhas apontadas, para que tome as providências para a suspensão e que comprove, além de que não firme o contrato ou, caso já tenha firmado, que não realize os pagamentos. 

O processo ainda vai ser julgado pela corte de contas para determinações e possível aplicação de multas dentre outras. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: O edital de concurso é um documento legal que contém todas as informações acerca de uma seleção como datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo. 

Nota 5: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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