Trata-se de uma Representação feita com pedido de medida cautelar pela Diretoria de Fiscalizações Especializadas (DFESP), contra o Pregoeiro de Alagoinha do Piauí, Sr. Antenor da Rocha Carvalho, por conta de irregularidades encontradas no Pregão Presencial nº 006/2021. Esse Pregão foi feito com o objetivo de adquirir equipamentos e contratar prestação de serviços de manutenção para equipamentos de informática.
Ao detectar algumas irregularidades do referido Pregão cadastradas no sistema do Tribunal de Contas, a equipe de auditores de controle externo vinculada à DFESP enviou e-mail para a Prefeitura informando sobre. Não houve resposta, o que levou interposição da Representação. As falhas encontradas foram as seguintes:
- Indícios de ausência de um estudo de necessidade dos itens licitados: O edital é idêntico ao edital do Pregão Presencial 006/2021 de Itainópolis, porém é impossível que dois municípios com estruturas administrativas, população e área territorial diferentes possuam a mesma necessidade em materiais;
- Indícios de Sobrepreço em itens listados no Termo de Referência: Foram percebidos em alguns itens valor bem acima do praticado no mercado e em outras contratações de municípios piauienses, totalizados o valor de R$ 37.453,70. Isso pode levar à contratação de um objeto com um valor superior ao devido, o que causaria danos aos cofres do Município. Por esse motivo e visando proteger a Administração pública, foi pedido a medida cautelar para suspensão do Procedimento licitatório;
- Especificou tanto o item que pode ter havido um possível direcionamento para marca: verificou-se que diversos itens possuem um nível de especificidade tão grande que apenas determinadas marcas fabricam, restringindo a competitividade do certame.
O Tribunal de Contas concedeu a medida cautelar decidindo suspender o Pregão; determinou ao Prefeito que não homologue o Procedimento e, caso já tenha sido homologado, que não firme o contrato, caso já tenha feito o contrato, que não efetue qualquer pagamento; ainda determinou a citação do Prefeito e do Pregoeiro para que se manifestem sobre as ocorrências relatadas e que a notificação do Pregoeiro seja imediata para que tome as providências necessárias.
Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Nota 3: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo.
Nota 4: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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