Suspensão de Licitação para Prevenir de Possíveis Danos aos Cofres Públicos, Hospital Regional Eustáquio Portela, 2021 – TC/004334/2021

Trata-se de uma Auditoria de acompanhamento feita para análise de uma licitação do Hospital Regional Eustáquio Portela (HREP) do município de Valença. A licitação foi feita na modalidade Pregão na Forma Presencial, do tipo menor preço por lote, no valor estimado de R$ 938.914,19, com o objetivo de adquirir material de limpeza e material de lavanderia. 

A Equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), ao analisar as informações contidas no Sistema Licitações Web, identificou supostas irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 004/2021, possuindo assim potencial risco de causar danos aos cofres públicos. As falhas encontradas foram as seguintes: 

  1. Descrição muito genérica do objeto o que pode causar danos decorrentes da possibilidade de o Hospital receber produtos inferiores aos necessários e ao valor pago; 
  2. Critério de julgamento menor preço por lote em vez do menor preço por item, contrariando a Lei de Licitações e uma Súmula nº 247 do Tribunal de Contas da União que define que, por uma questão de economicidade e aumento da concorrência (por conta dos valores e objetos menores), o critério por item deve ser adotado sempre que foi possível; 
  3. Realização Presencial em vez da Eletrônica sem justificativa mesmo em tempos de pandemia. 

 

Ao final do relatório, os auditores, ainda solicitaram uma medida cautelar para suspensão da licitação até que as falhas sejam sanadas e citaram a diretoria do Hospital e demais responsáveis para que se manifestassem num prazo de 15 dias quanto às ocorrências relatadas. O Tribunal de Contas decidiu por conceder a cautelar para suspensão da licitação, caso o Pregão já tenha sido homologado e/ou adjudicado, que o gestor do Hospital não firme o contrato até a decisão final do Tribunal já que o processo ainda vai ser analisado, incluindo a defesa que for apresentada, para possíveis determinações e aplicações de multa. 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Instrumento convocatório: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: Súmula nº 247 do TCU: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” 

Nota 5: Homologação: Ato de atestar a legalidade e o mérito (conveniência e oportunidade) da licitação. Ou seja, é afirmar que foi feito seguindo as conformidades. 

Nota 6:  Adjudicação: Ato de atribuir o objeto licitado a um vencedor. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*