Suspensão de Licitação para Apuração de Possíveis Irregularidades, Assembleia Legislativa do Estado, 2020 – TC/006364/2020

Trata-se de uma denúncia feita pelo Sr. André Lima Portela, contra os Senhores Themistocles de Sampaio Pereira Filho (Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí) e Cristiano Gomes de Paula (Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação). O Sr. André alega terem havido irregularidades no Pregão Eletrônico nº 002/2020, que tem como objetivo o Registro de Preços para contratação de Serviços de Locação de Mão de Obra. Devido a isso, ele entendeu que as irregularidades comprometem o caráter competitivo do procedimento, e solicitou uma medida cautelar para anular imediatamente o Pregão. 

O Tribunal de Contas citou os denunciados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias tivessem oportunidade de defesa e concedeu a cautelar determinando a suspensão do procedimento enquanto os auditores analisavam as irregularidades denunciadas, como uma forma de prevenir. No entanto, não houve apresentação de justificativas pelos responsáveis. 

A equipe de auditores de controle externo vinculada à Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), analisou os fatos apontados na denúncia e destacou principalmente as falhas de ausência de detalhes importantes na descrição dos serviços a serem contratados: como condições para o fornecimento de uniforme; rotinas de execução dos serviços; relação do material adequado para a execução dos serviços; relação de máquinas, equipamentos e utensílios a serem utilizados e produtividade de referência considerada aceitável para a execução do serviço, quando for o caso; além de outras formas de avaliar o serviço prestado. Como o edital é a lei que rege a licitação, ele precisa do máximo de detalhes que não frustrem a concorrência.  

Assim, os auditores finalizaram o relatório com as propostas para que o Tribunal determine o detalhamento das especificações técnicas e que estabeleça parâmetros ou critérios para medir os resultados, caso haja a retomada do procedimento ou até a instauração de outro procedimento com o mesmo objeto. O Processo ainda será julgado e só então haverá a responsabilização e aplicação de penalidades, caso julgue procedente e proporcional. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: O edital de concurso é um documento legal que contém todas as informações acerca de uma seleção como datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios da Prefeitura, nos termos da legislação vigente. 

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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