Suspenção de Licitações por Falhas na Publicidade e Outras, Secretaria de Planejamento do Estado, 2020 – TC/003578/2021

Trata-se de uma Denúncia feita, por uma pessoa que solicitou sigilo, contra a Secretaria do Estado do Planejamento do Estado do Piauí (SEPLAN), relatando falhas nos seus editais de licitação nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 04/2020,05/2020 e 06/2020. Esses editais objetivam à contratação imediata de consultores para a elaboração do plano de ação da AGENDA 2030 da ONU para o Governo do Estado. 

Em resumo, o denunciante alega que a SEPLAN não postou informações sobre os editais no seu Portal da transparência e que não houve publicação do resultado dos classificados. Além disso, alega que não foram seguidos alguns ritos de edital, como a possibilidade de apresentar recursos contra o resultado. Devido a isso, solicitou uma medida cautelar para que os editais fossem suspensos enquanto o Tribunal analisava os pontos alegados. Essas informações foram encaminhadas aos auditores de controle externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) para análise. 

O primeiro ponto observado por eles foi que o objeto citado pelo denunciante se referia apenas aos editais 03/2020, 04/2020, 05/2020 e 06/2020. Prosseguindo, notaram que os pontos alegados pelo denunciante eram procedentes, já que os editais não previam cronograma que indicasse, por exemplo, datas para publicações dos resultados preliminares, prazos de recursos ou datas para publicações dos resultados finais. Além disso, esses resultados realmente não foram publicados. 

Os auditores apresentaram relatório apontando essas falhas e sugerindo a concessão da medida cautelar para suspenção imediata dos Editais e para que a SEPLAN se abstenha de realizar contratações e/ou pagamentos deles decorrentes até decisão final desta Denúncia pelo TCE/PI, devido ao risco de prejuízo financeiro para a administração. Além de ressaltar que a fiscalização, seja por parte do Tribunal de Contas ou pela sociedade, é prejudicada pela ausência de publicidade das informações. 

O Tribunal seguiu a sugestão dos auditores e concedeu a medida cautelar para a suspenção imediata dos editais citados no relatório, determinou que se abstenha de realizar contratações e/ou pagamentos deles decorrentes, que se abstenha também de lançar novos editais sem a devida transparência. Além disso, citou a Secretária de planejamento, Srª. Rejane Tavares da Silva, para que se manifestasse quanto a todas as ocorrências relatadas. 

O processo ainda vai ser julgado para possíveis determinações, aplicações de multas e demais medidas caso persistam injustificadas as ocorrências encontradas. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: O edital de concurso é um documento legal que contém todas as informações acerca de uma seleção como datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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