Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Tribunal de Contas do Estado do Piauí

ATOS DE PLENÁRIO

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

Súmula

11

Órgão Julgador

PLENÁRIO

Data do Julgamento

10/12/2020

Enunciado

PESSOAL. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. A REGRA É A

IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO,

EXCETUANDO OS CASOS CONSTITUCIONALMENTE EXPRESSOS, E

AINDA, QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. O FATO DE

O CARGO COMISSIONADO SER DE LIVRE NOMEAÇÃO NÃO TEM O

CONDÃO DE AFASTAR A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO AO

ACÚMULO DE CARGOS.

Referência Legislativa

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 37, XVI

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTIGOS 54, XIV

Precedentes:

PROCESSO TC/024565/2017. DENÚNCIA.

RELATOR: CONS. SUBST. ALISSON FELIPE DE ARAÚJO. SEGUNDA

CÂMARA. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº 528/19 PUBLICADO NO

DOE/TCE-PI º 092/19 DE E 17/05/2019.

PROCESSO TC/006740/2015 DENÚNCIA.

RELATOR: CONS.JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRA BARROS. SEGUNDA

CÂMARA. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº 1.298/18 PUBLICADO NO

DOE/TCE-PI º 159/18 DE 28/08/20181.298/18.

PROCESSO TC/020919/2016 – REPRESENTAÇÃO. RELATOR: CONS.

JACKSON NOBRE VERAS. SEGUNDA CÂMARA. DECISÃO UNÂNIME.

ACÓRDÃO Nº 2298/17 PUBLICADO NO DOE/TCE-PI º 159/1 DE 28/08/2017.

PROCESSO TC/013548/2016 – RELATOR: CONS. LUCIANO NUNES

SANTOS. PLENÁRIO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº 2723/17

PUBLICADO NO DOE/TCE-PI º 195/17 DE 24/10/17

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

Súmula

12

Órgão Julgador

PLENÁRIO

Data do Julgamento

10/12/2020

Enunciado

I- AGENTE POLÍTICO. SUBSÍDIO DOS VEREADORES. O PAGAMENTO DE

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO É LEGÍTIMO, NÃO HAVENDO

VIOLAÇÃO AO ART. 39,§ 4° DA CF.

II- SUBSÍDIO DOS VEREADORES. PAGAMENTO DE VERBA

INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE.

III- SUBSÍDIO DOS VEREADORES. REVISÃO. POSSIBILIDADE. LEI

ESPECÍFICA. ANUALIDADE. CONCOMITÂNCIA COM A REVISÃO

GERAL DOS SERVIDORES. GARANTIA DE ISONOMIA ENTRE AO

ÍNDICE APLICADO.

IV- INCAPACIDADE FINANCEIRA DA CÂMARA. VARIAÇÃO NO SUBSÍDIO

DOS VEREADORES. APLICAÇÃO DO REDUTOR. BURLA AOS

LIMITES CONSTITUCIONAIS.

Referência Legislativa

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 7º,VII

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 29,VI

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, ARTIGO 37,X

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTIGOS 31, §2º

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ARTIGOS 54, VII

Precedentes:

PROCESSO TC/011147/2018. CONSULTA. RELATOR: CONS. ABELARDO PIO

VILANOVA E SILVA. PLENÁRIO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº 1.189/18

PUBLICADO NO DOE/TCE-PI º 134/18 DE 23.07.2018

PROCESSO TC-E12545/07 (CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA) C/C TC-E-

28290/05 (CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO); PROCESSO FÍSICO

PROCESSO TC/003617/2018. CONSULTA. RELATOR: JAYLSON FABIANH

LOPES CAMPELO. DECISÃO UNÂNIME. ACÓRDÃO Nº976/18 PUBLICADO NO

DOE/TCE-PI Nº 112, DE 19.06.2018.

PROCESSO TC Nº 017872/2019. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PROPOSTA

DE ELABORAÇÃO DE DECISÃO NORMATIVA C/C PEDIDO DE

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – REAJUSTE DOS SUBSÍDIOS DE

VEREADORES – TC-014023/2018 (Exercício de 2018. Relatora: Lilian De Almeida

Veloso Nunes

Diário Oficial Eletrônico – TCE-PI-nº 235/2020

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