Sublocação Ilegal de Veículos para Transporte Escolar no FUNDEB e na Secretaria de Educação de Floresta do Piauí, 2017 – TC/006195/2017

Trata-se da Prestação de Contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB) e da Secretaria de Educação de Floresta do Piauí referente ao ano de 2017. A Equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisou os relatórios contábeis, demonstrativos e demais documentos enviados aos sistemas internos do Tribunal de Contas. 

Os Auditores fizeram um relatório inicial apontando uma irregularidade encontrada e a gestora do Fundo e da Secretaria foi citada para apresentar defesa com justificações, no entanto ela não se manifestou. Assim persistiu a falha apurada quanto à sublocação total de veículos, pois os auditores observaram que, conforme demonstrado pela planilha enviada pela própria Prefeitura, os veículos utilizados na prestação de serviço de transporte escolar não são de propriedade da empresa que possui contrato para prestar tal serviço. Assim, ao se consultar o edital da Licitação que levou ao contrato, foi possível verificar que não previa a possibilidade de subcontratação, o que não foi respeitado já que os veículos foram sublocados. 

Devido a isso, o Tribunal de Contas  decidiu aplicar multa de 750 UFRs/PI (R$ 2.647,50), à Sra. Albertina Araújo Santana, Gestora e por determinar a ela que inclua, nos contratos de locação ou em um de seus anexos, uma descrição precisa do seu objeto, das características dos veículos adequados ao respectivo serviço na área de educação que devem ser locados e, caso ocorra sublocação legal, que requeira dos proprietários, veículos com as características semelhantes àquelas previstas no contrato de locação. 

 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 4: O edital de concurso é um documento legal que contém todas as informações acerca de uma seleção como datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes. 

Nota 5A sublocação permite que uma pessoa que originalmente alugado ou financiado um veículo para alugá-lo para outra pessoa. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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