Sobrepreço Identificado em Itens de Licitação, São Miguel do Tapuio, 2021 – TC/014920/2021

Trata-se de uma representação realizada pela equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalizações Especializadas (DFESP) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, considerando irregularidades relativas ao Pregão Presencial n° 006/2021 com valor estimado total de R$ 1.366.138,00. O procedimento licitatório tinha como finalidade a contratação de empresa para fornecimento de forma parcelada de materiais de informática para o município de São Miguel do Tapuio e foi realizado no dia 24 de junho de 2021 às 11h01min, por meio do sistema eletrônico Portal de Compras Públicas. 

Após identificar as irregularidades, a equipe de auditores, no dia 15 de junho de 2021, cadastrou informação no sistema Avisos Web do TCE-PI e enviou e-mail para a Prefeitura alertando à Pregoeira sobre os achados identificados no edital. Porém não houve resposta tempestiva do município quanto a correção das irregularidades. Posteriormente, em 07 de julho de 2021, apesar das comunicações feitas, foram firmados os contratos 047.1/2021 e 047.2/2021, respectivamente com as empresas R7 Digital Informática e Serviços LTDA e Connect Computadores e Sistemas LTDA. Ao analisarem o Termo de Referência, verificaram que diversos itens apresentaram um valor bem acima do praticado no mercado e em outras contratações de municípios piauienses. Ao confrontar os preços do Pregão com diversas fontes, identificaram fortes indícios de sobrepreço nos lotes 01, 05, 06 – Impressoras, Micros e Notebooks, totalizado em R$ 245.297,50, demonstrando que a pesquisa de preço não foi realizada de acordo com a realidade econômica praticada pelo poder público. 

Devido a isso, o relatório de auditoria sugeriu a suspensão de empenho referente aos itens de sobrepreço, o que foi concedido pelo Tribunal de Contas por meio de uma medida cautelar. Além disso, o TCE-PI determinou a citação do, Sr. José Ribamar de Araújo Neto, Secretário de Governo, Administração e Finanças do município, e da Sra. Erika Samara Lima Araújo, Pregoeira do Município, para que no prazo de 15 dias úteis enviassem justificativas quanto às ocorrências relatadas. O processo ainda será julgado. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo.  

Nota 4: Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela.  

Nota 5: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 6: Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, é a reserva de recursos para que não fique comprometida com outras obrigações. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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