Uma equipe de AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TCE DO PIAUÍ foi credenciada para realização de instrução de processo de FISCALIZAÇÃO/AUDITORIA devendo a ação abarcar a unidade jurisdicionada: Secretaria de Estado de Administração e Previdência do Piauí – SEADPREV, tendo por objeto de controle: Processo de instrução para contratação por meio do Pregão Eletrônico nº 12/2020-SEADPREV, que tem por objeto “aquisições de lâmpadas e luminárias LED em substituição de lâmpadas de descarga (fluorescentes queimadas destinadas às instalações prediais de responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração e Previdência do Estado do Piauí – SEADPREV)”.
Poderíamos dizer que a fiscalização é um gênero do qual auditoria é uma espécie, junto com outras quatro definidas, segundo o regimento interno do TCU: levantamento, inspeção, acompanhamento e monitoramento. (Art. 238 a 243, RI).
auditoria – instrumento largamente presente nas ações de controle, é por meio de auditorias que os Tribunais avaliam se a gestão dos recursos públicos está de acordo com a lei e analisa o desempenho da administração pública;
Em muitas situações a auditoria atua para reduzir conflitos entre agentes, e não entre estes e o principal. Este, por exemplo, é caso das auditorias internas de empresas privadas e entidades públicas, órgãos de controle interno de Poder e de órgãos públicos. A auditoria, nestes casos, é um instrumento útil para que o gestor verifique se seus subordinados estão cumprindo as determinações da alta administração, que são executadas para alcançar os objetivos estabelecidos pelo principal.
É nesse contexto que se encontra a origem conceitual da auditoria, e também da moderna governança, como um mecanismo de monitoramento para redução dos conflitos de agência. Segundo Peters (2007, p.27), o conflito de agência existe desde que as empresas passaram a ser administradas por agentes distintos dos proprietários […] há cerca de 100 anos. Por essa época, começou a ser delineado o conflito de agência, em que o agente recebe uma delegação de recursos […] e tem, por dever dessa delegação, que gerenciar estes recursos mediante estratégias e ações para atingir objetivos […], tudo isto mediante uma obrigação constante de prestação de contas. (grifo nosso). A “obrigação constante de prestação de contas” a que se refere Peters, denomina-se relação de accountability e representa o processo de contínua demonstração, por parte do agente, de que sua gestão está alinhada às diretrizes previamente fixadas pelo principal. Ou seja, o agente deve prestar contas de sua atuação a quem o fez a delegação e responde integralmente por todos os atos que praticar no exercício desse mandato.
O termo accountability representa mais do que o dever de prestar contas. Não é só a obrigação de informar”, o agente deve cultivar o “desejo de informar”.
Fonte de consulta: Programa de aprimoramento profissional em Auditoria – proaudi – TCU
Fonte do credenciamento: DOE do TCE/PI, Terça-feira, 3 de novembro de 2020.
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