Secretaria de Estado de Administração e Previdência do Estado do Piauí – SEADPREV terá Pregão Eletrônico nº 12/2020 auditada por auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí

     Uma equipe de AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO DO TCE DO PIAUÍ foi credenciada para realização de instrução de processo de FISCALIZAÇÃO/AUDITORIA devendo a ação abarcar a unidade jurisdicionada: Secretaria de Estado de Administração e Previdência do Piauí – SEADPREV, tendo por objeto de controle: Processo de instrução para contratação por meio do Pregão Eletrônico nº 12/2020-SEADPREV, que tem por objeto “aquisições de lâmpadas e luminárias LED em substituição de lâmpadas de descarga (fluorescentes queimadas destinadas às instalações prediais de responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração e Previdência do Estado do Piauí – SEADPREV)”.

      Poderíamos dizer que a fiscalização é um gênero do qual auditoria é uma espécie, junto com outras quatro definidas, segundo o regimento interno do TCU: levantamento, inspeção, acompanhamento e monitoramento. (Art. 238 a 243, RI).

auditoria – instrumento largamente presente nas ações de controle, é por meio de auditorias que os Tribunais avaliam se a gestão dos recursos públicos está de acordo com a lei e analisa o desempenho da administração pública;

     Em muitas situações a auditoria atua para reduzir conflitos entre agentes, e não entre estes e o principal. Este, por exemplo, é caso das auditorias internas de empresas privadas e entidades públicas, órgãos de controle interno de Poder e de órgãos públicos. A auditoria, nestes casos, é um instrumento útil para que o gestor verifique se seus subordinados estão cumprindo as determinações da alta administração, que são executadas para alcançar os objetivos estabelecidos pelo principal.

     É nesse contexto que se encontra a origem conceitual da auditoria, e também da moderna governança, como um mecanismo de monitoramento para redução dos conflitos de agência. Segundo Peters (2007, p.27), o conflito de agência existe desde que as empresas passaram a ser administradas por agentes distintos dos proprietários […] há cerca de 100 anos. Por essa época, começou a ser delineado o conflito de agência, em que o agente recebe uma delegação de recursos […] e tem, por dever dessa delegação, que gerenciar estes recursos mediante estratégias e ações para atingir objetivos […], tudo isto mediante uma obrigação constante de prestação de contas. (grifo nosso). A “obrigação constante de prestação de contas” a que se refere Peters,  denomina-se relação de accountability e representa o processo de contínua demonstração, por parte do agente, de que sua gestão está alinhada às diretrizes previamente fixadas pelo principal. Ou seja, o agente deve prestar contas de sua atuação a quem o fez a delegação e responde integralmente por todos os atos que praticar no exercício desse mandato.

     O termo accountability representa mais do que o dever de prestar contas. Não é só a obrigação de informar”, o agente deve cultivar o “desejo de informar”.

Fonte de consulta: Programa de aprimoramento profissional em Auditoria – proaudi – TCU

Fonte do credenciamento: DOE do TCE/PI, Terça-feira, 3 de novembro de 2020.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*