Roraima e Paraná instituem Dia do Auditor de Controle Externo e data é oficializada em 20 entes federados

De Norte a Sul do Brasil, o dia 27 de abril é o Dia do Auditor de Controle Externo. Agora foi a vez dos estados do Paraná e de Roraima instituírem a data que, a partir de agora, está inserida por lei no calendário oficial de 20 entes da federação.

Em Roraima, o dia foi oficializado por meio da Lei 1.472, de 06 de maio de 2021, assinada pelo governador Antônio Denarium. O projeto que institui o Dia do Auditor de Controle Externo no estado é de autoria do deputado Jorge Everton (PMDB).  No Paraná, a Lei 20.558, de autoria do deputado Homero Marchese, foi sancionada no último dia 10 pelo governador Ratinho Junior.

Idealizada, em novembro de 2012, pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), a data vem sendo apresentada às Casas Legislativas dos estados por iniciativa das associações locais, com intuito de fortalecer a identidade nacional dos auditores de controle externo do Brasil e fomentar discussões e reflexões sobre os rumos do controle externo do País. As novas leis aprovadas contaram com a atuação comprometida das afiliadas da ANTC em Roraima e no Paraná, a Audifis e a AudTCE/PR, respectivamente.

Para o presidente da ANTC, Ismar Viana, alcançar em oito anos a marca de 20 entes federados com o Dia do Auditor de Controle Externo instituído nos respectivos calendários oficiais é motivo de orgulho. Segundo ele, isso contribui significativamente com projeto de padronização e consolidação nacional da agenda.

“Iniciativas dessa natureza contribuem para a construção da identidade nacional da carreira que titulariza as atribuições de auditoria e instrução processual no âmbito dos Tribunais de Contas, integrada por agentes públicos essenciais para concretização das competências constitucionais outorgadas a essas instituições de notável envergadura constitucional”, elogiou.

A ideia partiu do auditor de controle externo do TCU Diógenes Faria, um dos fundadores da ANTC, que vislumbrou a necessidade de propor a aprovação de um dia por ano para celebrar nacionalmente a contribuição dos auditores de controle externo para o alcance dos objetivos da República. Para ele, apesar de o trabalho dos auditores de controle externo ser fundamental e indispensável para os serviços prestados pelos Tribunais de Contas, esses profissionais possuem histórico de atuação discreta e comprometida com a boa e regular aplicação de dinheiro público em benefício da sociedade.

“Essa discrição não pode ser causa de invisibilidade institucional dos auditores a ponto de a sociedade não os conhecer ou de não serem reconhecidos pelos demais agentes dos Tribunais de Contas e dos Poderes Públicos”, destacou.

“A felicidade e a realização pessoal de ver o dia do auditor de controle externo aprovado por lei em vinte unidades da federação é semelhante a de cada brasileiro que sonha com um país de fato republicano e democrático, com instituições capazes de tornar realidade os objetivos republicanos estabelecidos na Constituição Federal de 1988”, finalizou Diógenes Farias.

27 de abril

A data escolhida para Dia Nacional do Auditor de Controle Externo, 27 de abril, remete ao ano 1893, quando o então ministro da Fazenda, Serzedello Corrêa, apresentou carta de demissão em ato corajoso e de enfrentamento à tentativa do então presidente da República, Floriano Peixote, de cercear a atuação do Tribunal de Contas.

Floriano Peixoto mostrou-se inconformado com decisão do Tribunal de Contas, que considerou ilegal a nomeação de um parente do ex-presidente Deodoro da Fonseca e determinou que fossem redigidos decretos que retiravam da corte a competência para impugnar despesas contaminadas de ilegalidade.

Para além de homenagear a carreira de Auditores de Controle Externo, a iniciativa da ANTC tem um propósito republicano específico e muito maior, que é o de induzir avanços institucionais que concretizem as garantias processuais constitucionalmente asseguradas aos jurisdicionados dos 33 Tribunais de Contas do Brasil (artigos 73 e 75 c/c artigo 96, inciso I, alínea ‘a’), constituindo este um dos fatores críticos das Cortes de Contas em razão das disfunções ainda verificadas no quadro próprio de pessoal de alguns Tribunais.

Os 20 entes federados que instituíram a data por lei nos calendários oficiais são, além do Distrito Federal e dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, que possuem Tribunais de Contas municipais, os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima.

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