Representação Sobre Irregularidades em Restos a Pagar, Prefeitura de Floriano – TC/005276/2018

Trata-se de uma representação feita pelo Prefeito de Floriano, Sr. Joel Rodrigues da Silva, contra o ex-prefeito no ano de 2016, Sr. Gilberto Carvalho Guerra Júnior. O Sr. Joel alega que o ex-prefeito deixou restos a pagar sem que tivesse cobertura financeira, ou seja, que assumiu compromissos sem que a prefeitura tivesse como honrá-los.

O ex-prefeito foi citado pelo Tribunal de Contas, porém não apresentou defesa. Devido a isso, a equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), buscou analisar os fatos por meio de documentos enviados ao Tribunal de Contas para prestação de contas. Assim, eles encontraram que o valor total dos restos a pagar de 2016 foi de R$ 9.935.425,34, enquanto que os recursos financeiros disponíveis não passavam de R$ 3.596.692,42 deixando claro que o ex-prefeito assumiu compromisso que a prefeitura não teria como pagar. Fazer isso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal que em resumo normatiza que a gestão deve fazer ações planejadas de modo a prevenir riscos que possam afetar o equilíbrio das contas públicas.

Devido a isso, decidiu o Tribunal de Contas pela aplicação de multa ao ex-prefeito, Sr. Gilberto Carvalho Guerra Júnior, no valor de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00) a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

Nota 4: Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 1º, § 1o – “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”

Processo disponível no site do TCE/PI.

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