Representação Quanto à Irregularidade no Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Colônia do Gurguéia – TC/015874/2017

Trata-se de uma representação feita pela Srª. Alcilene Alves de Araújo, atual Prefeita de Colônia do Gurguéia, contra a ex-Prefeita, Srª Lisiane Franco Rocha Araújo, a ex-gestora da COLÔNIA-PREV e todos os ex-secretários de Administração, Educação e Saúde do período de 2013 a 2016 por conta da falta de recolhimento de contribuições previdenciárias na Prefeitura e secretarias nesse período.

Diante disto, os Auditores de Controle Externo vinculados à Divisão Especializada em Regimes Próprios (DFRPPS) encontraram, após análise, que o valor devido de contribuição pelo Município era de R$ 830.637,39 sem os acréscimos legais (juros, multas, etc.) parte desses valores (até 2014) foi objeto de acordos para parcelamento. A ex-prefeita iniciou o pagamento das parcelas, mas não honrou o compromisso total de nenhum dos acordos. Além disso, apontaram que o não recolhimento no prazo regular prejudica a sustentabilidade do regime   próprio de Previdência do município, já que, além de se gastar mais por conta dos índices de inflação que se aplicam nos parcelamentos, os valores recolhidos teriam sido aplicados na carteira de investimentos. Os Auditores calcularam que esses investimentos teriam gerado rendimentos por volta de R$ 22.662,82.

Devido a procedência da representação, o Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa à ex-prefeita no valor de 200 UFR-PI (R$ 706,00), de 200 UFR-PI (R$ 706,00) ao Sr. Evaristo Antônio Guido, ex-gestor do COLÔNIA-PREV e no mesmo valor a cada um dos 8 secretários no período de 2013-2016 que juntos somam 1.600 UFR-PI (R$ 5.548,00).

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Regime próprio de Previdência: É um sistema de previdência, estabelecido pelo próprio ente federativo (O município), que dê a segurança, por lei, a todos os servidores de cargo efetivo, de pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Nota 4: Encargos Previdenciários: são as contribuições devidas à Previdência Social que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Eles têm a finalidade de beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões e possibilidades.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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