Reforma Administrativa: a estabilidade de servidores públicos

A Proposta de reforma Administrativa foi encaminhada ao Congresso Nacional; a PEC prevê mudanças na estabilidade. Confira aqui detalhes!

proposta de Reforma Administrativa foi encaminhada para o Congresso Nacional nesta quinta-feira, 3 de setembro de 2020. A proposta visa mudanças na estabilidade, salários e regime de contratações de servidores públicos. A reforma não atinge os servidores atuais.

A estabilidade é um dos pontos que o governo pretende fazer alterações, se aprovada, as mudanças valerão para União, Estados, Municípios; para servidores públicos dos três poderes. Durante live, representantes do Ministério da Economia – ME explicaram a Proposta de Emenda Constitucional – PEC.

“Nós estamos apresentando ao Congresso um modelo que não se ampara mais em apenas um tipo de contratação. Deixa de existir o chamado Regime Jurídico Único e passam a coexistir outras possibilidades de contratações,” disse o secretário especial adjunto da SEDGG/ME, Gleisson Rubin.

A proposta de Reforma Administrativa estabelece ingressos por meio de concursos públicos para dois tipos de cargos: o típico de Estado e o de prazo indeterminado.

Gleisson Rubin ainda explicou que os cargos denominados de típicos de Estado são aquele que possuem atividades que desenvolvem funções que são próprias do Estado. Estes serão definidos por meio de Lei Federal.

Conforme o texto da PEC, carreiras típicas de Estado terão estabilidade após três anos. No entanto, a estabilidade não será conquistada de acordo com o modelo atual. Isso porque o texto prevê uma etapa nomeada de vínculo de experiência que deverá ser desempenhada durante no mínimo de 2 anos. Em seguida, o servidor deverá ficar mais um ano no cargo para adquirir a estabilidade.

O cargo por prazo indeterminado também é previsto na PEC, o ingresso será realizado por meio de concurso público. A principal característica é que o vínculo não possui estabilidade e existirá conforme a necessidade do Estado.

vínculo de experiência é considerado intermediário, ocupantes de cargos típicos do Estado e prazo indeterminado deverão passar por ele. O primeiro por no mínimo 2 anos e o segundo por 1 ano.

Além disso, a proposta prevê outros dois cargos que não dependem de concursos públicos, e sim, de seleção simplificada. Estes foram definidos como vínculos de prazo determinado e cargo de liderança e assessoramento, o último objetiva substituir as funções gratificadas e cargos comissionados.

Fonte: Jaqueliny Botelho

Equipe de Comunicação do Gran Cursos Online

 

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