Trata-se de uma denúncia feita por André Lima Portela alegando supostas irregularidades no Pregão Presencial n° 036/2020 do Município de Paulistana. Esse Pregão foi feito para aquisição de uma ambulância. As principais alegações foram quanto a não atualização do site da Prefeitura (por tanto, não teria informações sobre o Procedimento licitatório) e quanto ao fato de a Prefeitura ter optado pela forma presencial ao invés de eletrônica apesar das recomendações de isolamento por conta da pandemia de COVID-19.
O denunciante solicitou uma medida cautelar para suspensão do Pregão enquanto os auditores apuravam as possíveis falhas, no entanto o Tribunal não a concedeu. Apesar disso, determinou ao Prefeito Municipal que adotasse medidas para reduzir os riscos de contaminação na sessão (realização em locais mais abertos e ventilados e uso obrigatório de máscaras). O Prefeito e o Pregoeiro foram citados para apresentarem defesa e o fizeram.
A equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) analisou a defesa e concluiu, em resumo, que a denúncia procede somente no tocante à utilização do Pregão presencial ao invés de eletrônico, pois isso limita a presença de interessados. O Prefeito e o Pregoeiro alegaram uma dificuldade de contratação de profissionais para implantação de um sistema que permitisse a realização por meio eletrônico, porém o Tribunal de Contas já tem recomendado essa forma de realização desde 2019.
Assim, o Tribunal emitiu uma recomendação ao Prefeito, Sr. Gilberto José Melo, para que passe a utilizar, preferencialmente, o Pregão na modalidade eletrônica e aplicou a ele multa no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00).
Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Nota 5: pregoeiro: É um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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