Prestação de Contas do Município de Paes Landim, 2017 – TC/005961/2017

Os Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) analisaram os documentos referentes à prestação de contas do município e apontaram em relatório algumas irregularidades, que estão resumidas abaixo:

Cumprimento parcial de solicitação do TCE

O Tribunal de Contas do Estado solicitou ao município que enviasse uma planilha detalhando os veículos locados/sublocados. Os Auditores da DFAM apontaram que a planilha enviada estava incompleta, tendo em vista que foi encontrado diversas despesas com locação de veículos, que não estavam relacionados na planilha.

Ausência de licitação

Os Auditores da DFAM observaram que algumas despesas não possuíam um processo de licitação elaborado, que se destina a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e o oferecer igual oportunidade aos que, preenchendo determinados requisitos, desejam contratar com o Poder Público, sem preferências ou favoritismos. As despesas ocorreram com Serviços advocatícios (R$ 96.000,00); Serviços de aração de terra (R$ 25.050,00); Locação de uma Hilux (R$ 84.500,00); Serviços de contabilidade (R$ 96.000,00); Serviços especializados em consultoria (R$ 42.000,00).

Tendo em vista essas irregularidades, o Tribunal de Contas julgou as contas regulares com ressalvas, aplicando multa ao Prefeito, Sr. Gutemberg Moura de Araújo, em valor equivalente a 1000 UFR-PI (R$ 3.530,00), a ser recolhida no fundo de modernização do tribunal de contas – FMTC.

 

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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