Os Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) analisaram os documentos referentes à prestação de contas do município e apontaram em relatório algumas irregularidades, que estão resumidas abaixo:
– Cumprimento parcial de solicitação do TCE
O Tribunal de Contas do Estado solicitou ao município que enviasse uma planilha detalhando os veículos locados/sublocados. Os Auditores da DFAM apontaram que a planilha enviada estava incompleta, tendo em vista que foi encontrado diversas despesas com locação de veículos, que não estavam relacionados na planilha.
– Ausência de licitação
Os Auditores da DFAM observaram que algumas despesas não possuíam um processo de licitação elaborado, que se destina a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e o oferecer igual oportunidade aos que, preenchendo determinados requisitos, desejam contratar com o Poder Público, sem preferências ou favoritismos. As despesas ocorreram com Serviços advocatícios (R$ 96.000,00); Serviços de aração de terra (R$ 25.050,00); Locação de uma Hilux (R$ 84.500,00); Serviços de contabilidade (R$ 96.000,00); Serviços especializados em consultoria (R$ 42.000,00).
Tendo em vista essas irregularidades, o Tribunal de Contas julgou as contas regulares com ressalvas, aplicando multa ao Prefeito, Sr. Gutemberg Moura de Araújo, em valor equivalente a 1000 UFR-PI (R$ 3.530,00), a ser recolhida no fundo de modernização do tribunal de contas – FMTC.
Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Processo disponível no site do TCE/PI.
Faça um comentário