Prestação de Contas do Hospital Regional Francisco Ayres Cavalcante, de 10/05 a 31/12/2017 – TC/006143/2017

Trata-se da Prestação de Contas, referente ao período de 10 de maio a 31 de dezembro do ano de 2017, do Hospital Regional Francisco Ayres Cavalcante, localizado no município de Amarante. O hospital é vinculado à secretaria de saúde do estado e tem orçamento próprio.

A equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), analisou os documentos e informações enviados aos sistemas internos do Tribunal de Contas e encontrou as seguintes impropriedades:

  • Ausência de licitação para objetos como gêneros alimentícios/ material de limpeza (R$ 71.676,65), carnes (R$ 36.684,65) e combustíveis (R$ 60.831,32);
  • Gasto excessivo e desproporcional com gêneros alimentícios sem justificativa, uma vez que o hospital possui 37 leitos, mas por um processo de amostragem os auditores identificaram que entre setembro e dezembro foi adquirido 1.501,82 Kg de carnes o que é completamente desproporcional;
  • Gastos excessivos e desproporcionais também com aquisição de medicamentos e material hospitalar sem justificativa já que foram gasto R$ 281.979,69 para atendimento de 550 pacientes de Julho a dezembro, que dá R$ 512, 69 por paciente atendido, chamou atenção ainda para o mês de Dezembro que concentrou R$ 81.953,62 o que representa sozinho 29,06% dos gastos;
  • Prática de sobrepreço na aquisição de materiais gráficos ao contratar com uma empresa que apresentou a proposta de R$ 176.937,50 enquanto outra concorrente apresentou uma proposta de R$ 81.150,00 (R$ 105.100,00 mais barato);
  • Gastou com peças automotivas no valor de R$ 16.694,00 com uma ambulância que ainda estava na cobertura da garantia;
  • Ausência de desconto e recolhimento do INSS de parte dos prestadores de serviços;
  • Gasto sem justificativa com gasolina, uma vez que a ambulância (único veículo) é movida a diesel, o gestor apresentou defesa afirmando que nos meses de novembro e dezembro a ambulância estaria em conserto e teriam usado outro veículo, no entanto os auditores ressaltaram que não foi feita uma justificativa formal do gestor para que houvesse a substituição;
  • Ausência de manifestações que comprovassem ter havido um controle interno, fosse próprio do órgão ou até mesmo por parte da controladoria geral ou outro sistema de controle interno do estado;
  • Contratação de fisioterapeuta, nutricionista, enfermeiro e assistente social sem realização de concurso público ou teste seletivo e Ausência de qualquer justificativa para as contratações temporárias feitas.

Devido a isto, o Tribunal Contas decidiu pelo julgamento de regularidade com ressavas da gestão do 2º período, sob a responsabilidade do Sr. Ítalo Osires Madeira Martins Ibiapina Queiroz, e pela aplicação de multa a ele no valor de 1.500 UFR-PI (R$ 5.295,00).

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.

Nota 4: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público

Nota 5: Processo Seletivo Simplificado: é a forma utilizada pelos órgãos do Poder Público para realização de contratação temporária que visa atender à necessidade provisória de excepcional interesse público.

Nota 6: As contribuições devidas à Previdência Social que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Eles têm a finalidade de beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões

Processo disponível no site do TCE/PI.

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