Prestação de Contas do Hospital Regional Francisco Ayres Cavalcante, de 01/01 a 09/05/2017 – TC/006143/2017

Trata-se da Prestação de Contas, referente ao período de 01 de janeiro a 09 de maio do ano de 2017, do Hospital Regional Francisco Ayres Cavalcante, localizado no município de Amarante. O hospital é vinculado à Secretaria de Saúde do Estado e tem orçamento próprio.

A equipe de Auditores de Controle Externo vinculada à Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), analisou os documentos e informações enviados aos sistemas internos do Tribunal de Contas e encontrou as seguintes impropriedades:

– Ausência de licitação para objetos como gêneros alimentícios/ material de limpeza (R$ 27.027,90), carnes (R$ 23.458,20) e combustíveis (R$ 25.480,95);

– Pagamento de R$ 270.995,00 a pessoas físicas (descrito como para serviços médicos, técnicos e de apoio) sem documento fiscal para comprovação;

– Ausência de material farmacológico e hospitalar para atender aos pacientes descumprindo o dever constitucional de promoção à saúde;

– Pagamentos ao médico sem documento fiscal e sem um controle de frequência que comprove a prestação de serviço no total de R$ 128.585,33 (isso tudo só de janeiro a março);

– Gasto excessivo e desproporcional com gêneros alimentícios sem justificativa, uma vez que o hospital possui 37 leitos, mas por um processo de amostragem os auditores identificaram que entre fevereiro e março foi adquirido 1.189 Kg de carnes, 300 Kg de arroz e 600Kg de açúcar o que é completamente desproporcional já que continha apenas 25 pacientes internados;

– Ausência de manifestações que comprovassem ter havido um controle interno fosse próprio do órgão ou até mesmo por parte da controladoria geral ou outro sistema de controle interno do estado;

– Contratação de médicos (2), fisioterapeutas (2), nutricionista (1) e tec. de enfermagem (1) sem realização de concurso público;

– Realização de 39 empenhos (fase da despesa em que, em palavras simples, é separado uma parte dos recursos orçamentários para que se possa cumprir com a obrigação) após a data da emissão da nota fiscal no total de R$ 85.820,34.

 

Devido a isto, o Tribunal de Contas decidiu pelo julgamento de irregularidade da gestão do 1º período, sob a responsabilidade do Sr. Luís Antônio Alves da Silva, e pela aplicação de multa a ele no valor de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00).

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.

Nota 4: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré-estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público

Nota 5: Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, é a reserva de recursos para que não fique comprometida com outras obrigações.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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