Prestação de Contas de Jerumenha, 2017– TC/005966/2017

Os Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) analisaram os documentos referentes à prestação de contas do município e apontaram em relatório, diversas irregularidades resumidas abaixo:

 

Não envio de informações solicitadas pelo TCE

O Tribunal de Contas do Estado solicitou que o município enviasse uma lista detalhada dos veículos locados/sublocados. No entanto, o município não atendeu ao pedido do TCE.

Atraso no cadastro de licitações no Licitações Web

O Licitações Web é um sistema do TCE, onde são cadastradas todas as licitações dos entes públicos do Piauí, sendo uma forma de acesso público a esses procedimentos. No entanto, o município de Jerumenha  cadastrou com atraso diversas licitações, descumprindo o art. 39 da Resolução TCE nº 27/2016.

Inconsistência no valor do percentual das obrigações patronais

O Município informou que foi empenhado o valor de R$ 6.989.456,62  referente aos vencimentos dos servidores, e o valor de R$ 649.598,17 referente a obrigações patronais (INSS), ou seja, apenas 10% do valor dos vencimentos. No entanto, conforme legislação previdenciária, o percentual é de 20% a 22%.

Pagamento de juros por atraso de pagamento de obrigações patronais

Os Auditores da DFAM verificaram que foram realizados pagamentos fora do prazo legal no recolhimento de diversas obrigações do município, sobre os quais incidiram multas e juros correspondentes, que totalizaram R$ 3.558,03.

Contratação de prestadores de serviços sem a realização de concurso público

Os Auditores da DFAM observaram que foram gastos R$ 52.314,48 com a prestação de serviços de forma continuada de pessoas física sem concurso público. Desta forma, observa-se que as contratações não estão consonantes com a legalidade, havendo a necessidade de regularizar a forma de ingresso de pessoal na Administração, seja por concurso público (art. 37, II, CF), seja por processo seletivo simplificado (art. 37, IX, CF) para as contratações temporárias de excepcional interesse público, ou, ainda, nos casos permitidos pela Lei nº 8.666/93, a terceirização de atividades. Por conta de os serviços terem sido realizados de forma continuada, o mais recomendado seria a realização de concurso público.

Sendo assim, o Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa a prefeita, Sra. Aldara Rocha Leal Vilar Pinto, no valor de 1.500 UFR-PI (R$ 5.295,00) a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC.

 

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota4: O concurso público é imprescindível para selecionar pessoas tecnicamente capazes de realizar determinada atividade do poder público. Para garantir uma contratação técnica, o concurso precisa agir de forma igual, onde qualquer pessoa possa participar, de forma impessoal, onde veda favorecimentos, e de forma competitiva, onde o melhor classificado ingressará no serviço público.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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