Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Alagoinha do Piauí, 2017 TC/005880/2017

Trata-se da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Alagoinha do Piauí referente ao ano de 2017. Os Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisaram os documentos enviados aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado e encontraram as seguintes  irregularidades. 

O Prefeito foi notificado para apresentar defesa, no entanto, permaneceram as seguintes falhas: 

  • Descumprimento dos prazos estabelecidos pela Resolução do Tribunal para cadastro e finalização de informações nos sistemas internos e não envio da relação de veículos locados e sublocados. 
  • Contratação de prestadores de serviços para exercerem cargos, previstos em lei e marcados pela não eventualidade de forma direta. Porém, o correto seria a realização de concurso público. O montante dos empenhos foi de R$ 109.861,42. 
  • Contratação de serviços de assessoria e consultoria no montante de R$ 202.531,83 fundamentados em Inexigibilidade. No entanto, não foram comprovados, cumulativamente, os requisitos exigidos que levam a inviabilidade de competição (Notória especialização do contratado e singularidade do serviço). Ou seja, deveria ter contratado com base em licitação.  

Devido a isso, o Tribunal de Contas  decidiu: Pelo julgamento de regularidades com ressalvas das contas, pela aplicação de multa ao Sr. Jorismar José da Rocha (Prefeito), em valor equivalente a 3.000 UFR-PI (R$ 10.590,00), pela determinação da inclusão das despesas com prestadores de serviços no cálculo do limite de gastos para despesas com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 4: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a Administração Pública caracterizado pela inviabilidade de competição. 

Nota 5: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público. 

Nota 6: A LRF determina o limite para gastos com pessoal na esfera municipal de 60% da Receita Corrente Líquida. 

Nota 7: Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, é a reserva de recursos para que não fique comprometida com outras obrigações.

 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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