Prestação de Contas de Domingos Mourão, 2016 – TC/002953/2016

O processo refere-se à prestação de contas do município de Domingos Mourão, referente ao exercício de 2016. Os Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) emitiram relatório acerca das contas que está resumido abaixo:

– Atraso no envio da prestação de contas mensal

O município atrasou diversos meses o envio da documentação mensal para o Tribunal de Contas do Estado, descumprindo assim o prazo legal estabelecido no art. 165 CF/88, art. 33 da CE/89 e art. 3º da Resolução TCE/PI nº 39/2015, permitindo a aplicação de multa prevista no artigo 79, VII da Lei 5.888/09 c/c artigo 206, VIII da Resolução TCE-PI nº 13/2011.

– Avaliação do Portal da Transparência do município

O Portal Institucional de Transparência do município foi avaliado, segundo os critérios estabelecidos no Anexo I, da Instrução Normativa TCE/PI nº 02/2016. Verificou-se que constam pouquíssimas informações disponíveis ao público relativas ao exercício de 2016.

O TCE recomenda que os gestores insiram as informações em tempo e forma estabelecidas em lei, bem como a sua permanente atualização, em tempo real.

– Irregularidades em licitação e contratos

Os Auditores da DFAM não identificaram a realização de licitações para frete de veículos (R$ 135.351,30), transporte escolar (R$ 176.999,31), consultoria jurídica (R$ 60.000,00) e assessoria contábil (R$ 145.077,00), fazendo um montante de R$ 517.427,60.

– Contratação de prestadores de serviço por tempo determinado sem concurso público

Os Auditores identificaram despesas com servidores contratados a título de Contratação por Tempo Determinado, sem procedimento legal, fazendo uma despesa de R$ 742.060,77.

O gestor deveria, para tanto, ter realizado processo seletivo simplificado para suprir temporariamente a demanda de pessoal do município até a concretização de um concurso público, conforme art. 37, II, da CF/88, garantindo impessoalidade, moralidade e isonomia às contratações realizadas.

Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado decidiu por reprovar as contas de governo do município de Domingos Mourão, relativas a 2016, e aplicar multa de 1.000 UFR (R$ 3.560,00) ao prefeito, Sr. Júlio César Barbosa Franco.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil unidades fiscais de referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.

Nota 4: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré-estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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