Prestação de Contas de Cajazeiras do Piauí, 2017 – TC/005979/2017

O Processo refere-se à Prestação de Contas de Gestão do Município de Cajazeiras do Piauí, exercício de 2017. Os Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização de Administração Municipal) observaram diversas irregularidades e apontaram no relatório, algumas, resumidas abaixo:

Irregularidade na locação de veículos

Os Auditores da DFAM observaram que houve a contratação da empresa Luciana Vieira Nunes Barroso – ME para prestação de serviços de locação de veículos. No entanto, não foi encontrada nenhum veículo na posse dessa pessoa jurídica. Os veículos que foram informados são pertencentes a uma outra empresa, João Batista Silva Barroso e Cia Ltda., havendo assim, uma subcontratação total do objeto do contrato.

Vale ressaltar também que o município não enviou por completo a lista que o Tribunal de Contas exigiu, contendo detalhadamente os veículos de posse da prefeitura.

Contratação de empresa cujo dono é servidor efetivo municipal

A equipe de Auditores da DFAM identificou que a empresa Errinaldo Pereira dos Santos Eireli – ME tem como responsável o Sr. Errinaldo Pereira dos Santos, cujo é servidor efetivo da Prefeitura Municipal de Cajazeiras do Piauí. O município gastou R$ 62.990,40 com a empresa para adquirir combustível. Tal contratação configura conflito de interesses, conforme art. 3º, I da Lei 12.813/2013, além do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/1993.

Contratação de fornecedor incapaz de prestar o serviço contratado

Foram realizados pagamentos da Prefeitura para Construtora Planos Ltda. ME, no total de R$ 143.671,54, para pavimentação de vias urbanas no município. No entanto, no endereço em que a empresa alegava possuir sede, não foi encontrado nenhum imóvel em funcionamento. Os moradores e comerciantes próximos ao local indicado nunca tinham ouvido falar da empresa e desconheciam a existência do estabelecimento empresarial. Por esse motivo, o Tribunal de Contas recomendou a instauração de um processo de Tomada de Contas Especial, para apurar a eventual ocorrência de danos.

Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela aplicação de multa ao prefeito, Sr. Aldemar da Silva Carmo Neto, em valor equivalente a 1.000 UFRs (R$ 3.530,00) a ser recolhida no fundo de modernização do Tribunal de contas – FMTC.

 

 

Nota1: A Tomada de Contas Especial é um instrumento em que Administração Pública pode usar para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados.

Nota2: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota3: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota4: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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