O processo refere-se à prestação de contas de gestão do município de Alvorada de Gurguéia, de 2017. Após a análise da documentação do município, os auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) apontaram diversas irregularidades resumidas abaixo:
– Despesas realizadas sem licitação
Em consulta às despesas realizadas em 2017, observou-se a inexistência de processos de licitação para empresa prestadora de serviços de fretes e transporte de encomendas e pessoas, Empresa Expressa Princesa do Sul LTDA, com valor total de R$ 110.559,66.
– Contratação de prestadores de serviços sem realização de concurso público
Os Auditores da DFAM observaram a contratação de prestadores de serviços, de forma contínua, sem um devido concurso público. Cargos como Eletricista, Arquiteta e Fiscal de Obra, para os quais deveria ter sido realizado um concurso. O valor gasto com esses serviços foi de R$ 66.000,00.
– Pagamento irregular de juros e multa sobre recolhimento previdenciário
Foi observado o pagamento de juros e multa sobre a contribuição previdenciária dos funcionários no valor de R$ 14.653,08. Os pagamentos de juros e multas configura desperdício de recursos públicos e constitui, ainda, desobediência ao princípio da eficiência e da economicidade, previstos na Constituição Federal, os quais determinam que os recursos públicos sejam utilizados da forma mais vantajosa e eficiente.
– Gastos irregulares com contratação de assessoria jurídica e contábil
O Município realizou contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, contábil e administrativa sem o procedimento legal regulamentado na lei nº 8.666/93. Verificou-se a ocorrência de gastos de R$ 80.000,00 com escritório de advocacia e R$ 154.000,00 com escritório de contabilidade. O município não realizou o devido processo de licitação para a contratação desses serviços.
Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu por aplicar multa ao prefeito, Sr. Luís Ribeiro Martins, no valor de 800 UFR-PI (R$ 2.824,00), a ser recolhida no Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC.
Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 4: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré-estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público.
O processo está disponível no site do TCE/PI.
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